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13 setembro 2005
Direito constitucional
MP pode quebrar sigilo em investigação, defende PGR
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, quer o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a prerrogativa do Ministério Público de quebrar os sigilos bancário e fiscal em investigação cível ou criminal. O procurador-geral enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer contra a ADI.
A ação, proposta pelo PSL — Partido Social Liberal, contesta dois dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público da União que permitem que a quebra dos sigilos seja feita diretamente pelo MP, sem autorização judicial. Para o PSL, isso viola o direito à privacidade, garantido pelo artigo 5º da Constituição. Antonio Fernando discorda e pede o arquivamento da ação.
No parecer, o procurador-geral lembra que o direito à privacidade não é absoluto e que a Constituição estabelece algumas restrições. A quebra dos sigilos pode ser determinada pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (artigo 58, parágrafo 3º) e pelo Ministério Público (artigo 129, inciso VI).
“A própria Constituição permite expressamente que o direito ao sigilo de dados seja restringido quando estejam em jogo o interesse público de apuração e o esclarecimento de fatos potencialmente violadores de outros bens e valores protegidos pela ordem constitucional”, afirma.
Segundo Antonio Fernando, em outros julgamentos o Supremo já reconheceu a constitucionalidade da Lei Orgânica do MP no que diz respeito à quebra do sigilo.
O procurador-geral ressalta que desde 2003 o PSL não tem mais representação no Congresso Nacional. Portanto, não pode propor ADIs ao STF, de acordo com o que determina o artigo 103, inciso VII, da Constituição. Para o procurador-geral, a ação deve ser arquivada. O parecer será analisado pelo ministro Cezar Peluso, relator do caso no STF.
LC 75/93
Revista Consultor Jurídico, 13 de setembro de 2005
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