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13 setembro 2005

Direito constitucional

MP pode quebrar sigilo em investigação, defende PGR

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, quer o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a prerrogativa do Ministério Público de quebrar os sigilos bancário e fiscal em investigação cível ou criminal. O procurador-geral enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer contra a ADI.

A ação, proposta pelo PSL — Partido Social Liberal, contesta dois dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público da União que permitem que a quebra dos sigilos seja feita diretamente pelo MP, sem autorização judicial. Para o PSL, isso viola o direito à privacidade, garantido pelo artigo 5º da Constituição. Antonio Fernando discorda e pede o arquivamento da ação.

No parecer, o procurador-geral lembra que o direito à privacidade não é absoluto e que a Constituição estabelece algumas restrições. A quebra dos sigilos pode ser determinada pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (artigo 58, parágrafo 3º) e pelo Ministério Público (artigo 129, inciso VI).

“A própria Constituição permite expressamente que o direito ao sigilo de dados seja restringido quando estejam em jogo o interesse público de apuração e o esclarecimento de fatos potencialmente violadores de outros bens e valores protegidos pela ordem constitucional”, afirma.

Segundo Antonio Fernando, em outros julgamentos o Supremo já reconheceu a constitucionalidade da Lei Orgânica do MP no que diz respeito à quebra do sigilo.

O procurador-geral ressalta que desde 2003 o PSL não tem mais representação no Congresso Nacional. Portanto, não pode propor ADIs ao STF, de acordo com o que determina o artigo 103, inciso VII, da Constituição. Para o procurador-geral, a ação deve ser arquivada. O parecer será analisado pelo ministro Cezar Peluso, relator do caso no STF.

LC 75/93

Revista Consultor Jurídico, 13 de setembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

14/09/2005 17:35 Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)
A pretensão, com a visão ampla e genérica com q...
A pretensão, com a visão ampla e genérica com que vem defendida, não encontra base de sustentação no sistema. O MP tem atribuições, não poderes, devendo submeter suas pretenções às autoridades com prerrogativas de conjugação dos verbos de mando. É por isso que as manifestações do MP são encerradas com verbos de súplica, pedindo deferimento de seus pleitos. A leniência com que alguns juízes têm examinado pedidos do MP tem permitido abusos sob totos os títulos condenáveis. No momento em que as atribuições do MP não sejam mais previamente submetidas aos ógãos efetivamente detentores do Poder, estará decretada a falência de todos os princípios que orientam a verdadeira democracia, com a criação de um ente oficial sem controle prévio de seus atos, inclusive aqueles que pratica como parte interessada na decisão de questões relativas à própria essência da cidadania.

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