Prêmio e castigo

Juíza obriga Casa da Moeda a recontratar vítima de assédio moral

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13 de setembro de 2005, 12h02

A Casa da Moeda foi condenada a recontratar o projetista Henrique Alberto Guimarães Beltrão e a pagar os salários correspondentes ao período em que ficou fora da empresa. A juíza Rita de Cássia Ligiero Armond, da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, considerou que ele se demitiu por ser vítima de assédio moral de sua chefe.

Beltrão foi contratado por concurso no dia 2 de abril de 2001 e pediu demissão em 10 de março de 2004. Segundo ele, o assédio moral por parte de chefe, Glória Aparecida Ferreira Dias, começou em agosto de 2002. A discriminação teria causado problemas a sua saúde. Na petição do advogado Leonardo Campbell Bastos, Beltrão pede a readmissão e indenização.

Segundo um funcionário da empresa que testemunhou em favor da vítima, a discriminação pode ter sido causada porque Beltrão concorreu com Glória a um prêmio interno de design. Segundo a testemunha, que está na Casa da Moeda há 32 anos, os problemas com a chefe começaram após a vitória do funcionário.

A testemunha contou que a vítima não recebia trabalho nem era chamado para reuniões, e foi substituído em suas funções por um estagiário. Disse ainda que não havia qualquer outro motivo para Beltrão receber um tratamento diferente dos demais profissionais. Um outro funcionário, que trabalha no setor há 38 anos, disse que Glória fazia publicamente diversas críticas ao trabalho dele.

No dia em que pediu demissão, Beltrão chegou a ser acompanhado por um segurança quando foi pegar objetos pessoais em sua mesa. A vítima, segundo documentos juntados ao processo pela própria Casa da Moeda, ficou seis meses sem receber nenhum novo trabalho, apenas com a conclusão de outros projetos.

A Casa da Moeda alegou, em sua defesa, que Beltrão não foi discriminado em nenhum momento e o acusou de ter mudado de comportamento após o término do período probatório, em que o funcionário público está em fase de avaliação. Argumentou ainda que o funcionário não tinha estabilidade e, portanto, não seria o caso de pedir a readmissão.

Para a juíza, ficou comprovado que Beltrão só pediu demissão por não agüentar mais o assédio moral que vinha lhe provocando abalo emocional. A decisão destaca, ainda, que pelos prêmios e elogios dos colegas que recebeu, a recontratação da vítima nem poderia ser considerada uma punição à empresa.

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