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12 setembro 2005
Lesão ao fisco
Prossegue ação contra auditores do trabalho do Amazonas
Quatro auditores fiscais do Trabalho do Amazonas não conseguiram Habeas Corpus no STJ para trancar a Ação Penal que respondem na Justiça Federal daquele estado. Renir Begnini, Edmilson Maximo Dantas, Raimundo Nonato de Almeida Guerreiro e Weber dos Santos Rego foram denunciados pelo Ministério Público Federal, juntamente com outras sete pessoas, na Operação Zaqueu, iniciada em 2003.
Investigações feitas pela Polícia Federal em Manaus apontaram o envolvimento de empresários e servidores públicos em crimes como corrupção passiva e ativa, formação de quadrilha, concussão, advocacia administrativa, lavagem de dinheiro e crimes contra o fisco.
Inicialmente, os fiscais ingressaram com pedido de Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Alegaram ausência de condição para instauração da ação penal, porque os servidores foram denunciados por crime fiscal sem que tivesse sido instaurado procedimento administrativo fiscal. O trancamento da ação foi negado e os fiscais ingressaram no STJ com o recurso.
A relatora do processo, ministra Laurita Vaz, entendeu que não se pode cogitar o trancamento da ação contra os fiscais porque eles também foram denunciados por outros crimes.
Segundo a ministra, mesmo que o crime seja cometido contra o Fisco, a jurisprudência rechaça o oferecimento de denúncia “enquanto o débito tributário estiver sendo impugnado na esfera administrativa”. No caso, sequer foi instaurado processo. A decisão é da 5ª Turma.
Crime
Segundo a denúncia, os fiscais montaram um esquema para chantagear empresas da Zona Franca de Manaus. O esquema constava em montar operações de fiscalização e levantar irregularidades trabalhistas. De posse das informações, os fiscais propunham um “acordo” aos proprietários das empresas para não multá-los ou apenas lavrar autos de infração insignificantes. Em troca, receberiam propina com o mesmo valor das multas que deixavam de ser aplicadas.
Depois do pagamento, os fiscais alertavam os empresários a respeito de fiscalizações feitas por servidores que não eram do “grupo”, mantido com a proteção da Delegacia Regional do Trabalho.
RHC 16.685
Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2005
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