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9 outubro 2005
Lei da Biossegurança
ONG defende no STF pesquisa com células-tronco embrionárias
Entre os que são contra ou a favor das pesquisas com células-tronco embrionárias, a discussão é uma só: em que momento começa a vida? Para os primeiros, a resposta é clara. Eles acreditam que, a partir do momento em que há fecundação, há vida. Para os segundos, óvulo fecundado fora do útero não é vida.
Integrante deste último grupo, a ONG Movitae — Movimento em Prol da Vida entrou com pedido no Supremo Tribunal Federal para ingressar como parte interessada no processo que discute a constitucionalidade do artigo 5º da Lei 11.105, de março de 2005, a Lei de Biossegurança. Pelo texto, ficou permitida a pesquisa com células-tronco de embriões produzidos por fertilização in vitro, congelados há, no mínimo, três anos, desde que tenha o consentimento dos genitores e a aprovação dos comitês de ética.
Para o Movitae, os estudos com células embrionárias não violam o direito à vida nem à dignidade, estabelecidos pela Constituição Federal, já que não se pode falar em vida humana para um embrião fora do útero e congelado. A organização entregou ao STF um estudo onde apresenta argumentos éticos, jurídicos e técnicos para o seu posicionamento. Fazem parte do Movitae o Centro de Estudos do Genoma Humano da Universidade de São Paulo, o Grupo de Pais e Pacientes de Doenças Neuromusculares e os técnicos da CTNBio — Comissão Técnica Nacional de Biossegurança.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi entregue ao Supremo no primeiro semestre deste ano pelo então procurador-geral da República Cláudio Fonteles. Ele alega que a vida começa na fecundação e “destruir” um embrião humana contraria o artigo 5ª da Constituição, que garante a todos o direito à vida. O argumento de Fonteles é defendido, principalmente, entre as comunidades religiosas, como a CNBB — Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.
A tese da ONG Movitae, no entanto, também têm seus adeptos, entre eles a seccional paulista da OAB — Ordem dos Advogados do Brasil. A vice-presidente da OAB-SP, Márcia Regina Machado Melaré, se manifestou a favor da constitucionalidade da lei. “A vida no ser humano existe somente se as funções cardíacas e cerebrais estão em funcionamento simultâneo e regular”, disse. O relator da Adin é o ministro Carlos Ayres Britto.
Fundamentação
O representante legal da ONG é o advogado Luís Roberto Barroso. No estudo apresentado ao Supremo, ele apresenta argumentos jurídicos, técnicos e éticos para que seja permitida a pesquisa com células-tronco embrionárias. O texto foi feito com apoio de outras associações interessadas: ADJ — Associação de Diabetes Juvenil, Multiplem — Grupo de Abordagem Multidisciplinar da Terapia de Esclerose Múltipla, Associação Brasil Parkinson e ABDim — Associação Brasileira de Distrofia Muscular.
A ONG ressalta que as pesquisas podem oferecer uma “perspectiva real de futuro tratamento” para portadores de doenças graves, entre elas Parkinson e esclerose múltipla. A organização destaca que as células-tronco de adultos não têm as mesmas propriedades e a mesma eficácia nos estudos que as embrionárias. Segundo o Movitae, de 3 a 5% da população brasileira tem doenças genéticas e, a cada ano, surgem de 8.000 a 10.000 casos de lesão medular.
No estudo, a organização argumenta que a Constituição da República assegura a inviolabilidade do direito à vida e o Código Civil estabelece quando começa a personalidade civil. O artigo 2º do código diz: “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. A ONG, então, entende que a lei afirma que a pessoa humana surge com o nascimento da vida e que, segundo entendimento de civilistas, expresso em vocabulário e dicionários jurídicos, “nascituro é o ser concebido, mas que ainda se encontra no centro materno”. Portanto, conclui que, na fertilização in vitro, não há pessoa, porque ainda não nasceu, nem nascituro, já que o embrião não foi transferido para o útero materno.
Aline Pinheiro é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 9 de outubro de 2005
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