Entrevistas

2 outubro 2005

Poder de investigação

Pior do que um inocente preso, só um culpado impune

Por Rodrigo Haidar

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Reconhecida como uma das mais combativas procuradoras da República em exercício no país, Janice Agostinho Barreto Ascari defende o poder de investigação criminal do Ministério Público com a mesma vontade que investiga, denuncia e acompanha casos rumorosos como o do juiz Nicolau dos Santos Neto e o da Operação Anaconda — que ainda tem investigações em curso.

“Todos levantam bandeiras contra a investigação pelo Ministério Público, mas não questionam o fato de o Banco Central investigar crimes financeiros, de a Receita Federal investigar crimes contra a ordem tributária, de o INSS ter o setor de fiscalização de crimes contra ordem previdenciária, de o Ibama ter o seu setor que investiga crimes ambientais”, alfineta a procuradora regional da República na 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul).

Para Janice, a grita se justifica: “Ministério Público bom é aquele que investiga os outros”. A procuradora regional entrou para o Ministério Público Federal em 1992, depois de advogar por 10 anos na área cível e trabalhista. “No começo tive algumas dificuldades, mas depois de um mês estava completamente apaixonada pela área criminal”, diz. Janice foi promovida em 2001 para o cargo que ocupa atualmente.

Nesta entrevista à revista Consultor Jurídico, na sede da redação em São Paulo, a procuradora mostra que não tem receio de polêmica: “Pior do que um inocente preso, só um culpado impune”. Por quê? “Porque o número de inocentes presos é infinitamente menor que o número de culpados impunes”.

Participaram da entrevista o diretor de redação da ConJur Márcio Chaer, o editor Rodrigo Haidar e os repórteres Adriana Aguiar, Leonardo Fuhrmann e Maria Fernanda Erdelyi.

Leia a entrevista

ConJur — Na disputa entre o crime organizado e o Estado, quem está ganhando?

Janice Ascari — O crime, de dez a zero. O crime ganha porque temos uma situação de segurança pública que é obsoleta e deficiente. O organismo estatal não tem condição de promover a segurança do cidadão. Por outro lado, quando se consegue prender, processar alguém, temos um complicador, que é a lentidão do processo no Poder Judiciário. E o Judiciário nem sempre é o culpado, porque cumpre as leis feitas pelo Legislativo. Muitas vezes o juiz fica amarrado a uma norma procedimental lenta, que tem uma série de entraves. Há tantos recursos que são interpostos no curso do processo que chegamos a ter alguns com 40, 50 recursos diferentes. Mas isso faz parte da legislação e o juiz tem que cumprir a lei. Um amarra o outro e o crime sai ganhando.

ConJur — Então, o problema está na legislação?

Janice Ascari — Um dos problemas está na legislação processual.

ConJur — Mas no Brasil a cada novo escândalo querem elaborar uma nova lei, fazer uma reforma. Faltam boas leis?

Janice Ascari — Não, pelo contrário, sobram leis. E quando se faz reforma ela é fatiada. Por exemplo, se temos um determinado problema numa área, modificam um artigo de uma lei ou faz-se uma lei especial para aquele determinado problema, mas não se enxerga o restante. Só uma reforma ampla, profunda, de toda a legislação processual vai ajudar a combater o problema.

ConJur — Temos leis repetitivas?

Janice Ascari — Sim, temos várias leis que falam a mesma coisa, leis até conflitantes, leis inconstitucionais. Isso gera mais recursos, mais processos, mais paralisações de processos. Especificamente na área criminal o uso do Habeas Corpus tem sido intensivo por parte dos advogados. Essa é uma arma que a acusação não tem. Então, qualquer coisa que aconteça no processo a defesa entra com Habeas Corpus e interpõe um em cima do outro até o Supremo Tribunal Federal. E a acusação não tem esse instrumento.

ConJur — A senhora é contra o Habeas Corpus?

Janice Ascari — Não, de maneira alguma. O Habeas Corpus é uma ferramenta destinada a realmente salvaguardar as liberdades individuais. Mas, atualmente, muitas vezes tem sido utilizada como substitutivo processual, para discutir questões internas do processo penal. Qualquer questão pode levar a um hipotético cerceamento de liberdade e isso é usado para decisões interlocutórias do processo.

ConJur — Houve, há alguns anos, um projeto de consolidação das leis federais, que deu em nada. Esse seria um processo que ajudaria a acabar com esse emaranhado legal?

Janice Ascari — O que precisa ser feito é um esforço conjugado entre várias instituições. Um bom exemplo disso é o que foi feito até agora na área da lavagem de dinheiro, no âmbito do Encla [Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro]. Nesse caso, foi formada uma comissão multidisciplinar com vários órgãos e o projeto de reforma da Lei de Lavagem de Dinheiro [Lei 9.613/98] foi redigido por pessoas que lidam efetivamente com o problema, como juízes, Ministério Público, as polícias, o pessoal de fiscalização administrativa. Ou seja, as pessoas que sabem onde estão as principais brechas da lei. Então, o projeto já nasce com essa vantagem. Mas não é assim que acontece. É como aquele velho ditado: leis e salsichas, é melhor você não saber como são feitas.

(Continua...)

Rodrigo Haidar é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 2 de outubro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 19 comentários

17/05/2008 21:58 Leitor1 (Outros)
Partindo da premissa da procurador, 'Justiça' h...
Partindo da premissa da procurador, 'Justiça' haveria quando o número de inocentes presos fosse equivalente ao número de culpados impunes... Aí, a conta fecharia... "Pior do que um inocente preso, só um culpado impune. Porque muitas vezes, o Ministério Público consegue provar a culpa e o culpado não é punido porque já prescreveu a pena em razão da demora do trâmite judicial. Então eu não diria um culpado solto, eu diria que um culpado impune é a pior coisa que existe". Dá-lhe ideologia da Defesa Social. Tem gente que precisa ler Alessandro Baratta, para entender que esse prazer atávico de sancionar (cujo expoente é o carrasco) não faz bem à alma. Diria Sócratas (e também Hannah Arendt - Responsibility and Judgment), que é melhor sofrer o mal do que praticar o mal. Essa lição é inolvidável. Será que ela conseguiria dormir bem à noite sabendo que contribuiu para quem inocente fosse injustamente sancionado (preso; destruído em sua honra e submetido a todas as sevicias do cárcere?). Em Direito, fins não justificam os meios... Ambos devem ser legítimos, em si. Do contrário, não haveria muita diferença entre quem seqüestra e quem prende. Ambos querem, sob seu ponto de vista, um proveito. Apenas a prisão adequada, atenta à Lei, é que pode ser aceita.
23/10/2006 12:04 RAFAEL ADV (Procurador do Município)
Pior do que um inocente preso, só um culpado i...
Pior do que um inocente preso, só um culpado impune. ABSURDO TOTAL E IMORAL
26/03/2006 08:41 Caos (Consultor)
não é argumento valido se comparar numero de vi...
não é argumento valido se comparar numero de vidas. Leva a considerações que fogem ao amago do problema, que seria o papel da justiça, e o substituem por uma visão apreendida de Hobbes e que desagua no estado absolutista. É marcada a visão facista quando se considera qunatificar vidas. A situação de erro judiciario é igualmente clara em ambos os casos. Sugerir que o problema é outro apenas indica incompetencia por falta de coragem de admitir o erro. A solução estará colocada da mesma forma que a paz social. Esta não é possivel quando lados adversos são muito diferentes em capacidades. E tambem quando há um distanciamento do juiz da causa da vida das partes. Já é tempo de se esquecer da justiça inglesa de juizes estrangeiros e direito frances. Até onde há de se considerar uma disciplina consciente e a convivencia das partes como objetivo ultimo e primeiro da justiça? por quanto tempo ainda se pensará na justiça da forma absolutista como ela é posta nos dias de hoje? Afinal, devemos pensar em fazer o certo porque é certo e não porque há mais vantagens em uma situação que em outra. Isso seria venalidade e corrupção, não seria?

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