Ecad não perdoa trilha de filme nem festa de casamento
É legítima a cobrança de direitos autorais das músicas executadas na programação da TV por assinatura, incluindo a trilha sonora de filmes. O entendimento é da juíza Patrícia Bueno, da 1º Vara Cível de Indaiatuba (SP), que condenou a Net da cidade ao pagamento dos direitos autorais devidos ao Ecad a partir de janeiro de 2004.
A juíza também determinou a suspensão da veiculação de obras musicais na programação diária da TV e o pagamento dos direitos autorais pendentes na base de R$ 0,88 por assinante, acrescido de uma multa de 20 vezes esse valor. Caso as obras musicais não sejam suspensas, a Net deve pagar multa diária de 50 mil UFirs.
O Ecad — Escritório Central de Arrecadação e Distribuição moveu ação de cobrança alegando que, como todas as TVs por assinatura, a Net está sujeita ao pagamento de direitos autorais pelas obras musicais que são difundidas na programação diária, inclusive as executadas em filmes.
A Net alegou que tem autorização dos titulares das obras audiovisuais e que por isso pode divulgar integralmente a obra, já que a trilha sonora que acompanha o filme já foi paga aos autores das obras musicais que já autorizaram previamente a veiculação da música.
O Ecad alegou que manteve contrato com a Net entre o início de 2001 e o final de 2003, em que o canal de TV pagou pelo uso das obras musicais. Mas depois do término do contrato não houve consenso entre as partes para a renovação e o acordo foi extinto. Por isso, o órgão pediu que a Net fosse condenada a pagar o que é devido desse período que utilizou as obras sem o pagamento.
De acordo com a juíza, a empresa violou os direitos autorais previstos no artigo 68, da Lei 9.610/98. “Sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, não poderão ser utilizadas obras teatrais, composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas, em representações e execuções públicas”.
Trilhas sonoras
De acordo com Samuel Fahel, gerente jurídico do Ecad, a Net, deixou de pagar os direitos autorais desde janeiro de 2004 em praticamente todos os lugares do país onde atua. Segundo o advogado, estão saindo as primeiras condenações, todas a favor do órgão.
Para Fahel, o artigo 86 da lei 9.610/98 é bastante claro com relação às emissoras de televisão e, conseqüentemente, com relação às TVs a cabo: “Os direitos autorais de execução musical relativos a obras musicais, lítero-musicais e fonogramas incluídos em obras audiovisuais serão devidos aos seus titulares pelos responsáveis dos locais ou estabelecimentos a que alude o parágrafo 3º do artigo 68 desta Lei, que as exibirem, ou pelas emissoras de televisão que as transmitirem”.
Para o advogado Nehemias Gueiros, especialista em Direito Autoral, Show Business e Direito da Internet, a cobrança sobre trilhas sonoras de cinema seria absurda, já que a produção do filme já paga ao produtor fonográfico e ao editor musical pela sincronização da música. “Porque os exibidores ainda têm que pagar por uma obra fechada e que já incluiu os direitos autorais em seu orçamento?”, questiona.
O gerente jurídico do Ecad alega que não é uma cobrança dupla, já que há a autorização para inclusão da obra musical no audiviovisual e o pagamento pela execução pública da obra. Por isso, no caso de cinema e de emissoras de TV há o pagamento por utilizar publicamente as músicas veiculadas na programação. Para Fahel, “tanto é claro que as emissoras de TV pagam regularmente ao Ecad e as TVs a cabo também pagavam até janeiro de 2004, mas depois resolveram rescindir o contrato”.
Limites da cobrança
O Ecad é um órgão privado criado para centralizar a arrecadação e a distribuição de direitos autorais de execução pública de obras musicais e de fonogramas, nacionais e estrangeiros, no Brasil.
Além dos direitos autorais cobrados de emissoras de TV aberta e por assinatura, salas de cinema e rádios, o Ecad também tem entrado na Justiça para cobrar eventos em geral como shows, festas públicas, festas de carnaval, festas juninas e até festas de casamento. Também estão na sua mira hotéis, motéis, supermercados, shoppings centers e clínicas que tocam música ambiente. A fúria arrecadatória do órgão chega até ao boteco que esquece a televisão ligada depois do futebol e, inadvertidamente, brinda seus freqüentadores com a execução de uma obra musical.
De acordo com o Ecad, 18% da quantia arrecadada fica com o próprio órgão para sua administração. O restante é repassado para as associações de intérpretes e autores que ficam com 7% e redistribuem 75% aos respectivos associados.
A arrecadação aumentou consideravelmente nos últimos anos. Em 2000, o Ecad arrecadou R$ 112 milhões e distribuiu para as associações R$ 84 milhões. Em 2004, a arrecadação aumentou para R$ 227 milhões e R$ 187 milhões foram distribuídos.




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Por Adriana Aguiar
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