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9 novembro 2005
Fora do contrato
Telemig é condenada por exposição indevida de imagem
A Telemig Celular terá de pagar indenização a uma modelo por utilizar sua imagem por período superior ao firmado em contrato. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.
Segundo os autos, a modelo foi contratada para trabalhar na campanha publicitária de lançamento de telefones celulares, em janeiro de 2001. O cachê foi de R$ 800 pelas fotos e vídeo, com veiculação prevista para seis meses, no estado de Minas Gerais. No entanto, sua imagem foi utilizada por quase um ano e meio em revistas e encartes publicitários.
A primeira instância negou o pedido de indenização por entender que a modelo não comprovou os danos sofridos. No TJ mineiro a sentença foi derrubada. O desembargador Paulo Roberto Pereira da Silva, relator do recurso, levou em consideração os lucros que a modelo deixou de obter com a utilização de seu trabalho. O valor da indenização deverá ser apurado em liquidação da sentença.
Processo 2.0000.00.497570-0/000
Revista Consultor Jurídico, 9 de novembro de 2005
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