Quem paga?

Empresa extinta deve indenizar trabalhador estável

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7 de novembro de 2005, 10h36

Empresa extinta deve pagar indenização para funcionário em período de estabilidade. O entendimento, unânime, da 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, São Paulo).

Um empregado da Companhia Fluminense de Refrigerantes alegou ter direito à estabilidade no emprego por motivo de doença profissional. Ele disse que tinha saúde ao ser admitido e teve hérnia de disco por causa do trabalho. A Vara do Trabalho de Guaratinguetá rejeitou o recurso do funcionário que recorreu ao TRT.

“Confio que houve, mesmo, doença do trabalho”, disse a juíza Regina Dirce Gago de Faria Monegatto, relatora do recurso no TRT. A perícia médica atesta que o trabalhador ficou afastado entre novembro de 2000 até janeiro de 2001, por conta da doença do trabalho, recebendo benefício do INSS. Segundo a juíza, os documentos comprovam que o trabalhador tem doença de caráter degenerativo compatível com sua faixa etária. Por outro lado, “a origem da dor e a dificuldade de movimentos estão diretamente relacionados com os esforços físicos realizados durante seu labor na empresa”, constatou a juíza.

A empresa alegou ser impossível acolher o pedido de estabilidade, já que suas atividades foram encerradas. Para a relatora, esse fato é irrelevante. “Do confronto entre os interesses do empregador e a proteção do empregado, vítima de acidente de trabalho, ocorrido exatamente durante a atividade lucrativa do primeiro, os princípios de direito do Trabalho claramente privilegiam este último”, fundamentou a julgadora.

A empresa foi condenada a pagar R$ 12 mil pelos salários e benefícios do período de estabilidade.

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