Notícias
7 novembro 2005
Quem paga?
Empresa extinta deve indenizar trabalhador estável
Empresa extinta deve pagar indenização para funcionário em período de estabilidade. O entendimento, unânime, da 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, São Paulo).
Um empregado da Companhia Fluminense de Refrigerantes alegou ter direito à estabilidade no emprego por motivo de doença profissional. Ele disse que tinha saúde ao ser admitido e teve hérnia de disco por causa do trabalho. A Vara do Trabalho de Guaratinguetá rejeitou o recurso do funcionário que recorreu ao TRT.
"Confio que houve, mesmo, doença do trabalho", disse a juíza Regina Dirce Gago de Faria Monegatto, relatora do recurso no TRT. A perícia médica atesta que o trabalhador ficou afastado entre novembro de 2000 até janeiro de 2001, por conta da doença do trabalho, recebendo benefício do INSS. Segundo a juíza, os documentos comprovam que o trabalhador tem doença de caráter degenerativo compatível com sua faixa etária. Por outro lado, "a origem da dor e a dificuldade de movimentos estão diretamente relacionados com os esforços físicos realizados durante seu labor na empresa", constatou a juíza.
A empresa alegou ser impossível acolher o pedido de estabilidade, já que suas atividades foram encerradas. Para a relatora, esse fato é irrelevante. "Do confronto entre os interesses do empregador e a proteção do empregado, vítima de acidente de trabalho, ocorrido exatamente durante a atividade lucrativa do primeiro, os princípios de direito do Trabalho claramente privilegiam este último", fundamentou a julgadora.
A empresa foi condenada a pagar R$ 12 mil pelos salários e benefícios do período de estabilidade.
02017-2001-020-15-00-3 RO
Revista Consultor Jurídico, 7 de novembro de 2005
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 10/08/2005 Justiça determina que Bradesco reintegre bancária
- 03/08/2005 Embraer terá de indenizar empregado por doença funcional
- 11/07/2005 Auxílio-doença durante aviso prévio adia demissão
- 03/06/2005 Bradesco é condenado por demitir empregada estável
- 02/06/2005 Garantia a trabalhador acidentado é constitucional
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 15/11/2005.