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4 novembro 2005
Tráfico de drogas
Libanês condenado por tráfico pede que STF impeça sua expulsão
O libanês Ibrahim Choubasse, condenado a oito anos de reclusão em regime fechado por tráfico de entorpecentes, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para que possa permanecer no Brasil. Ele requer a suspensão do decreto presidencial que determinou sua expulsão do país.
Ibrahim Choubasse foi condenado a 13 anos de reclusão pela 5ª Vara Criminal de Guarulhos, Grande São Paulo, e depois teve sua pena reduzida a oito anos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A defesa argumenta que apesar de Choubasse tem um filho brasileiro nato e, por essa razão, não poderia ser expulso do Brasil. De acordo com a lei brasileira, quando o estrangeiro tiver filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente, não pode ser expulso.
Os advogados sustentam, ainda, que o libanês é réu primário e tem residência fixa. O ministro Celso de Mello é o relator da questão.
HC 87.053
Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2005
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