Notícias
30 março 2005
Despesas com mudanças
Juiz determina pagamento de despesas de moradores de Barão de Mauá
O juiz da 6ª Vara Cível de Mauá, Dirceu Brizolla Geraldini, concedeu liminar que beneficia três famílias de moradores do Condomínio Residencial Barão de Mauá. Ele determinou que esses moradores tenham as despesas com mudança e o pagamento de aluguéis pagos pelos acusados no processo que apura a responsabilidade sobre o depósito de lixo orgânico e industrial sobre o qual os prédios foram construídos. Cabe recurso.
Os moradores, representados pelo advogado Aurélio Okada, alegam que estão em situação de risco devido ao acúmulo de gases no subsolo, que provocou uma explosão em abril de 2000, matando uma pessoa e ferindo outra. O condomínio foi construído numa área de 150 mil metros quadrados que antigamente a Cofap (Companhia Fabricadora de Peças) usava como depósito clandestino de lixo industrial.
A decisão, publicada no Diário Oficial do dia 23 de março, levou em conta estudo do Ministério da Saúde intitulado “Avaliação de risco por resíduos perigosos no Condomínio Barão de Mauá”. O juiz deu prazo até terça-feira (29/3) para que as empresas acusadas informem à Justiça se há apartamentos disponíveis no próprio condomínio -- na área livre da contaminação -- para a transferência das famílias. As informações ainda não foram prestadas.
A Cofap e as construtoras SQG e Administradora Soma, a Paulicoop Planejamento e Assessoria a Cooperativas e a Cooperativa Habitacional Nosso Teto são acusadas de responsabilidade pela construção do condomínio num antigo depósito de lixo industrial.
Ao todo, são 1.024 famílias que moram em apartamentos construídos sobre o depósito de lixo. O residencial Barão de Mauá tem 1.760 apartamentos.
Na terça-feira (29/3), a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, ao julgar embargos de declaração, manteve integralmente acórdão que proferiu em dezembro do ano passado.
Na época, a 2ª Câmara de Direito Público indeferiu pretensão dos moradores do Condomínio Barão de Mauá de terem custeadas as despesas de mudanças para outros locais bem como o pagamento dos aluguéis. A decisão do TJ não interfere na liminar proferida pelo juiz da 6ª Vara Cível de Mauá.
Por desconhecer o estudo do Ministério da Saúde, os desembargadores entenderam que a pretensão dos moradores não se justificava, pois, laudos técnicos garantiam que não existia situação de risco a justificar o abandono dos imóveis.
Os moradores queriam a modificação do acórdão alegando que ele continha “omissões e contradições”. Ainda cabe recurso.
Leia a liminar proferida pela 6ª Vara Cível de Mauá:
Processo: 1405/03
Fls. 1387
“Vistos.
Intimem-se os réus para que informem em 48 horas sobre a existência de unidades habitacionais acabadas e disponíveis no Conjunto Habitacional Barão de Mauá, situados fora da área classificada como de risco b, que possam ser colocadas à disposição dos autores até o termino da demanda, sob pena de ser determinada a imediata transferência dos autores para unidades residenciais as expensas dos réus.
Int.
17.03.05”
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2005
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 29/03/2005 Moradores de Barão de Mauá não terão mudanças pagas
- 28/02/2005 TJ-SP mantém arresto de bens de empresário da construção
- 16/08/2004 Advogado diz que exigências não têm sido cumpridas
- 28/05/2004 Menores também podem ingressar em ação de indenização
- 05/03/2004 TJ paulista nega recurso de ex-presidente da cooperativa
- 03/11/2003 TJ-SP mantém desconsideração de personalidades jurídicas
- 31/10/2003 Desembargador suspende arresto de bens de donos de empresas
- 08/08/2003 Nova decisão sobre arresto de bens beneficia moradores
- 04/08/2003 TJ paulista mantém bloqueio de bens de donos de construtoras
- 25/03/2003 Justiça paulista arresta bens de donos de empresas
- 13/03/2003 Justiça nega pedido de moradores contra empresas
- 24/02/2003 Donos de empresas têm bens arrestados pela Justiça
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 07/04/2005.