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10 março 2005
Quarta vez
Supremo reafirma suspensão de falência da Transbrasil
Decisões sujeitas a referendo da Turma ou do Pleno do Supremo Tribunal Federal não são passíveis de Agravo Regimental, já que a revisão será feita pelo colegiado de ministros. O fundamento, presente no artigo 21, incisos IV e V do Regimento Interno do STF, foi usado pelo ministro Eros Grau para negar, mais uma vez, recurso da General Electric Corporation contra liminar que suspendeu a falência da Transbrasil, determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Esta é a quarta vez que o Supremo decide em favor do cancelamento do processo de falência. Segundo Eros Grau, o processo não observou os princípios do contraditório, do devido processo legal e da ampla defesa e tem “caráter teratológico”.
Neste último entendimento, o ministro também considerou não haver fato novo ou superveniente, como alegado pela GE, no acórdão do TJ-SP -- que rejeitou os embargos declaratórios interpostos pela Transbrasil. A empresa queria que o acórdão fosse considerado na decisão de Eros Grau, o que foi rejeitado por ele, por ser posterior ao ingresso da ação cautelar proposta pela Transbrasil.
“Ora, se a existência desse acórdão não era ignorada pela agravante, não se pode afirmar como fato novo ou documento novo aquele de que no momento próprio, oportuno, a parte [GE] não fez uso”, afirmou Eros Grau.
O ministro Eros Grau entende que a Transbrasil tem o direito de fazer a prova da quitação da dívida, embora a GE tente, em todos os processos em curso, afastar essa possibilidade.
O pedido de falência foi feito pela GE ao TJ-SP. De acordo com a empresa, a Transbrasil possuiria um débito de R$ 27 milhões. Segundo os advogados da companhia aérea Valeska Teixeira e Cristiano Zanin Martins, do Roberto Teixeira Advogados, no entanto, os certificados do Banco Central e os contratos de câmbio apresentados pela empresa confirmam o pagamento da dívida, conforme parecer de validação emitido pela empresa de consultoria Trevisan. As provas não foram levadas em conta pelo TJ paulista.
Luciana Nanci é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 10 de março de 2005
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