Direito de propriedade

Decreto que criou reserva extrativista no Pará é contestado

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9 de março de 2005, 21h45

Um grupo de proprietários de terras do município de Porto de Moz, no Pará, impetrou Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal contra decreto do presidente da República que criou a reserva extrativista Verde Para Sempre. O decreto declara de interesse social para fins de desapropriação todos os imóveis rurais no limite da reserva.

Segundo a ação, o processo administrativo que fundamentou a criação da reserva teria sido conduzido de forma equivocada, pois a própria Advocacia-Geral da União concluiu que o quadro fundiário da região não estava totalmente esclarecido, exigindo melhor análise dos títulos de domínio.

Por outro lado, diz a ação, o Iterpa — Instituto de Terras do Pará, a quem pertence parte da área destinada à reserva, manifestou-se no sentido de que a região é de intensa atividade madeireira e que sua transformação em reserva extrativista seria um impedimento ao desenvolvimento sócio-econômico da região.

A defesa sustenta, ainda, que o processo administrativo que originou o decreto não foi antecedido de licenciamento ambiental, que o laudo de criação da reserva foi duramente rebatido por especialistas ambientais e que o decreto considerou a reserva como modelo de reforma agrária para a região amazônica, entre outros pontos.

Para os proprietários, a reserva não poderia ser criada por decreto, mas somente por lei, conforme prevê o artigo 225, parágrafo 1º, III, da Constituição Federal, que trata da proteção das florestas e dos ecossistemas naturais. Segundo a defesa, existe na área em domínio particular considerável atividade agrícola e pecuária, além de extração de madeira organizada e legal, “gerando centenas de empregos e renda para os cofres públicos”.

Os advogados afirmam que o decreto presidencial desrespeitou o devido processo legal, o direito de propriedade, a eficiência, a legalidade e impessoalidade que devem caracterizar a criação dessas reservas. O relator da matéria é o ministro Marco Aurélio.

MS 25.284

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