Um grupo de proprietários de terras do município de Porto de Moz, no Pará, impetrou Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal contra decreto do presidente da República que criou a reserva extrativista Verde Para Sempre. O decreto declara de interesse social para fins de desapropriação todos os imóveis rurais no limite da reserva.
Segundo a ação, o processo administrativo que fundamentou a criação da reserva teria sido conduzido de forma equivocada, pois a própria Advocacia-Geral da União concluiu que o quadro fundiário da região não estava totalmente esclarecido, exigindo melhor análise dos títulos de domínio.
Por outro lado, diz a ação, o Iterpa — Instituto de Terras do Pará, a quem pertence parte da área destinada à reserva, manifestou-se no sentido de que a região é de intensa atividade madeireira e que sua transformação em reserva extrativista seria um impedimento ao desenvolvimento sócio-econômico da região.
A defesa sustenta, ainda, que o processo administrativo que originou o decreto não foi antecedido de licenciamento ambiental, que o laudo de criação da reserva foi duramente rebatido por especialistas ambientais e que o decreto considerou a reserva como modelo de reforma agrária para a região amazônica, entre outros pontos.
Para os proprietários, a reserva não poderia ser criada por decreto, mas somente por lei, conforme prevê o artigo 225, parágrafo 1º, III, da Constituição Federal, que trata da proteção das florestas e dos ecossistemas naturais. Segundo a defesa, existe na área em domínio particular considerável atividade agrícola e pecuária, além de extração de madeira organizada e legal, “gerando centenas de empregos e renda para os cofres públicos”.
Os advogados afirmam que o decreto presidencial desrespeitou o devido processo legal, o direito de propriedade, a eficiência, a legalidade e impessoalidade que devem caracterizar a criação dessas reservas. O relator da matéria é o ministro Marco Aurélio.
MS 25.284