STF determina abertura de inquérito contra Romero Jucá
23 de maio de 2005, 18h37
O pedido de abertura de inquérito contra o ministro da Previdência Social, Romero Jucá, foi aceito pelo Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (23/5). A decisão é do ministro Cezar Peluso, que também determinou o sigilo de todas as informações apuradas na investigação. As informações são do site do STF.
Jucá é acusado de receber empréstimo irregular do Banco da Amazônia quando era sócio da empresa Frangonorte Indústria e Comércio. O pedido foi recebido pelo Supremo no dia 13 de maio.
No pedido, o procurador-geral da República Claudio Fonteles requereu que fossem apurados dados sobre os empréstimos, colhidos depoimentos do sócio do ministro, Getúlio Alberto de Souza, e de funcionários do Basa, e que sejam enviadas cópias de relatórios sobre o assunto pelo Ministério Público no Tribunal de Contas da União e pela Controladoria-Geral da União. Fonteles indicou o prazo de 60 dias para as diligências.
Em sua decisão, Peluso sustenta a necessidade de sigilo do inquérito para resguardar a intimidade do investigado e garantir a idoneidade dos elementos que venham a ser recolhidos na investigação.
O ministro decidiu que o acesso aos autos será restrito às atividades da Polícia Federal, às partes e advogados constituídos e determinou que o processo seja encaminhado, com máxima urgência, à PF para que seja cumprido o prazo pedido pelo procurador-geral da República.
Empréstimo suspeito
Apesar de constar no Cadin – Cadastro de Inadimplentes, a Frangonorte recebeu um aditivo de empréstimo de R$ 750 mil do Basa. De acordo com Claudio Fonteles, dois meses depois da liberação do montante, um fiscal do banco constatou que as unidades de produção de pintos, frangos, abate e comercialização da empresas estavam paradas.
Seis meses depois, no entanto, foram liberados outros R$ 750 mil. No Sistema de Controle de Operações de Crédito do Basa consta ainda um extrato de liberação, no mesmo dia, para a empresa Frangonorte, no valor de mais de R$ 3 milhões.
Leia a íntegra da decisão
INQUÉRITO 2.221-7 RORAIMA
RELATOR: MIN. CEZAR PELUSO
AUTOR(A/S)(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INDICIADO(A/S): ROMERO JUCÁ FILHO
ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO E OUTRO(A/S)
DECISÃO:
1. No intuito de, diante da natureza reservada de alguma das diligências requeridas pelo Procurador-Geral da República, resguardar, sem prejuízo delas, a intimidade do investigado e também a própria idoneidade dos elementos que venham a ser recolhidos, decreto o caráter sigiloso do inquérito.
2. Por conseguinte, o acesso aos autos fica restrito às atividades da Polícia Federal, às partes e eventuais procuradores constituídos, razão pela qual indefiro o pedido de fls. 339, formulado por quem, em princípio, não é objeto das investigações.
3. Numere e rubrique, a Secretaria, a folha 14 (catorze) dos autos, a qual está sem número. E, após, encaminhe os autos, com máxima urgência, ao Departamento de Polícia Federal, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, proceder a todas as diligências requeridas, sob as letras “a” até “f“, pelo Procurador-Geral da República (fls. 14/15).
Publique-se.
Brasília, 23 de maio de 2005.
Ministro CEZAR PELUSO
Relator
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