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10 maio 2005
Jogo do bicho
Coletar apostas do jogo do bicho não gera vínculo empregatício
O trabalho de coletar apostas do jogo do bicho não gera vínculo empregatício. A decisão é da 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP). Para os juízes, o jogo não pode ser considerado empreendimento empresarial lícito, pois é tipificado como contravenção penal. Cabe recurso.
A questão é controversa. Em algumas ocasiões, a Justiça do Trabalho já reconheceu o vínculo (veja links abaixo). No caso julgado agora, o coletor de apostas ajuizou ação trabalhista com a intenção de ver reconhecido o vínculo empregatício com o bicheiro.
A 1ª Vara do Trabalho de Bauru acatou o pedido do coletor de apostas. Seu chefe recorreu. Alegou que a atividade exercida pelas partes é ilícita e pediu que o processo fosse extinto sem análise de mérito. A informação é do TRT-15.
O Recurso Ordinário foi distribuído ao juiz convocado João Alberto Alves Machado, que acolheu o recurso. Segundo ele é incompatível com o ordenamento jurídico em vigor reconhecer que coletor de apostas de jogo do bicho é empregado.
Para reforçar o entendimento, o relator mencionou decisão do Tribunal Superior do Trabalho. Ele determinou a extinção da reclamação trabalhista e ressaltou que a delegacia de polícia local e o Ministério Público devem tomar ciência do processo, para que sejam tomadas as providências necessárias.
Processo 00541-2004-005-15-00-0 RO
Revista Consultor Jurídico, 10 de maio de 2005
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