NotÃcias
9 maio 2005
Novo pedido
JuÃza tenta trancar ação sobre adulteração de placa
A juÃza federal Adriana Pileggi de Soveral entrou com Habeas Corpus contra decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma permitiu o prosseguimento de ação penal contra ela em trâmite no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Agora, a juÃza da 8ª Vara Criminal de São Paulo quer trancar a ação que investiga o suposto crime de adulteração de placas de automóveis.
A defesa argumenta que ela está sofrendo constrangimento ilegal e, no caso, foi violado o seu direito à ampla defesa e ao devido processo legal. A relatora do HC é a ministra Ellen Gracie. As informações são do site do STF.
A juÃza alega também que houve erro na publicação do acórdão do julgamento do TRF da 3ª Região. Na ocasião, o tribunal acolheu a denúncia oferecida contra a juÃza, mas três desembargadores votaram pela improcedência da ação penal. Eles consideraram que havia atipicidade delitiva (o fato não constitui crime). O erro, na avaliação dos advogados, atrapalhou a defesa.
Eles argumentaram que a partir daà criou-se uma situação em que há um processo com dois acórdãos com fundamentos diferentes para uma mesma denúncia. Ao pedir a concessão de liminar, a defesa requer que seja suspensa a tramitação da ação até o julgamento final do HC. No mérito, a defesa pede que seja anulado o processo para que se defina qual dos acórdãos é válido e que o mesmo seja publicado.
Em junho do ano passado, a 2ª Turma do STF negou o pedido da juÃza por considerar prematuro o trancamento da ação.
HC 85.884
Revista Consultor JurÃdico, 9 de maio de 2005
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