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5 maio 2005
É ministro
Supremo vai investigar o presidente do Banco Central
As acusações que pesam sobre o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, de crime fiscal, eleitoral e evasão de divisas vão ser apuradas pelo Supremo Tribunal Federal. Por sete votos a quatro, a Corte decidiu, nesta quinta-feira (5/5), conceder foro judicial privilegiado para Meirelles que, por meio de Medida Provisória convertida em Lei, no ano passado, ganhou status ministerial.
Os autores das ações -- o PSDB e o PFL -- pediam ao Supremo que declarasse a completa inconstitucionalidade do dispositivo que blindou o presidente do Banco Central: a MP 207/04 convertida na Lei 11.036/04. As ações apontavam diversas ofensas à Carta, como a injustificada urgência e relevância da MP e ilegalidade do seu uso para modificar matéria processual, dada pela mudança de foro para julgar o presidente do Banco Central.
Além disso, as ações indicavam a inconstitucionalidade do ato que teria alcançado matéria própria da regulamentação do Sistema Financeiro Nacional. Tal regulamentação só pode ocorrer por meio de lei complementar, que exige quorum qualificado para a sua aprovação -- a maioria absoluta dos integrantes do Congresso Nacional. Na hierarquia das leis, as MPs se equiparam às leis ordinárias que são aprovadas por maioria simples dos parlamentares presentes à sessão.
Todas essas alegações foram rejeitadas pelo relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, que considerou o ato do presidente da República absolutamente constitucional. Nesse entendimento ele foi acompanhado pelos ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Celso de Mello e Nelson Jobim. Votaram contra a blindagem os ministros Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio, Carlos Velloso e Sepúlveda Pertence.
Gilmar Mendes foi desmontando uma a uma as alegações de inconstitucionalidade. Sobre a urgência e relevância que devem caracterizar as MPs, o ministro considerou que a concessão da blindagem foi um ato de organização administrativa do governo, cuja oportunidade é de livre escolha do presidente da República. Conseqüentemente, por entender que a mudança foi administrativa, Gilmar Mendes concluiu que não se mexeu nas regras que regulam o Sistema Financeiro Nacional. Pelo mesmo motivo, segundo ele, não se tratou de matéria processual penal.
“Não acredito no argumento de que uma MP teria sido editada para resolver um problema pessoal”, afirmou Mendes que, no início desta década, ganhou status de ministro quando comandava a Advocacia-Geral da União. Para ele, a blindagem (ou prerrogativa de foro) é um instituto importante para a liberdade, independência e imparcialidade do funcionamento das próprias instituições. “As prerrogativas funcionais não são um privilégio pessoal”, afirmou.
Para ressaltar a importância da blindagem, Mendes lembrou que a procuradoria do Banco Central registra a existência de cerca de 40 ações ativas contra ex-presidentes da autarquia. Uma delas cita o economista Paulo Lira, que presidiu o Banco Central 30 anos atrás. Recordou ainda que, no apagar das luzes do governo passado, o ex-presidente do BC, Armínio Fraga, foi denunciado pelo Ministério Público Federal porque teria baixado normas que lesaram cotistas de fundos de investimento. Segundo o ministro, os dirigentes do BC devem ter tranqüilidade para decidir, não podendo ficar à mercê de paixões locais ou de processos judiciais com clara motivação política.
Uma coisa é ou não é
O ministro Eros Grau, o segundo a votar, acompanhou o relator entendendo também que não houve ofensa à regulamentação do sistema financeiro nacional. No mesmo sentido, o ministro Joaquim Barbosa acrescentou que a blindagem “criou uma incongruência” no organograma do governo que não configura inconstitucionalidade. Para ele, o presidente do BC, tecnicamente, não é subordinado, mas sim vinculado ao ministro da Fazenda.
A divergência foi aberta pelo ministro Carlos Ayres Britto, que questionou a blindagem argumentando que a Constituição estabeleceu o vínculo funcional entre ministro e ministério. “Quem é plenamente ministro é quem dirige ministério”, afirmou. Além disso, lembrou que os ministros são nomeados e exonerados pelo presidente da República, a quem devem inclusive apresentar relatórios de gestão anuais. “Trata-se de respeitarmos a Carta”, disse.
O argumento da proeminência e relevância do cargo de presidente do BC, apresentado pelo ministro Cezar Peluso, que justificaria a blindagem, não convenceu o ministro Marco Aurélio. Ele afirmou que a “ficção jurídica” atribuiu o título de ministro ao presidente de uma autarquia que poderia ser tida como especial.
“Uma coisa é ou não é”, argumentou, lembrando que as atividades são distintas porque ministro de estado é auxiliar do presidente da República. “Atravessamos uma época de perda de parâmetros. A segurança jurídica implica o respeito ao direito posto. Para se governar, paga-se o preço módico que é o respeito ao arcabouço legislativo”, concluiu o ministro.
Vicente Dianezi é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 5 de maio de 2005
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