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28 junho 2005
Crime financeiro
Supremo mantém prisão de ex-operador do ‘Comendador’
Nilson Roberto Teixeira, ex-empregado de João Arcanjo Ribeiro — o “Comendador”, vai continuar preso. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou nesta terça-feira (28/6), por unanimidade, Habeas Corpus que pedia a revogação de prisão preventiva. Teixeira é acusado de cometer crime contra o sistema financeiro nacional, em Mato Grosso, junto com Arcanjo.
Segundo a denúncia, Nilson Roberto Teixeira era o gerente-geral das empresas de factoring de João Arcanjo Ribeiro, desempenhando a função de principal operador dos empréstimos ilegais a pessoas físicas e jurídicas do estado.
A defesa alegou que o réu é primário, tem bons antecedentes e que foram aplicadas penas muito acima do mínimo legal. O ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, esclareceu que o decreto judicial justifica a prisão cautelar.
No caso, o decreto prisional aponta que Nilson Roberto Teixeira poderia, em liberdade, intimidar testemunhas, destruir documentos e continuar a operar no mercado financeiro, além de empreender fuga. O ministro lembrou que a possibilidade de apelação em liberdade está sendo discutida pelo Supremo na Reclamação 2.391.
O entendimento que está para se firmar, segundo o ministro, estabelece que a prisão cautelar, anterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória, seja fundamentada no artigo 312 do Código de Processo Penal — a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência de crime e indício suficiente de autoria.
HC 85.569
Revista Consultor Jurídico, 28 de junho de 2005
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