Inquérito arquivado

Supremo arquiva inquérito contra Luiz Antônio de Medeiros

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, mandou arquivar o Inquérito que investigava tentativa de extorsão praticada pelo deputado federal Luiz Antônio de Medeiros (PTB/SP) contra o empresário chinês Law Kin Chong.

Cezar Peluso acolheu o parecer do procurador-geral da República, Claudio Fonteles, que requereu o arquivamento do Inquérito. Fonteles, responsável também pela abertura da investigação, disse que não encontrou indícios necessários a configurar o crime praticado pelo parlamentar no episódio da CPI da Pirataria.

O pedido de abertura do Inquérito foi encaminhado pela Procuradoria-Geral da República a partir da Representação feita pelo empresário Pedro Lindolfo Sarlo, que disse ter sido vítima de uma armação do deputado federal e seu assessor.

Sarlo e Law foram presos em flagrante numa tentativa de suborno ao deputado. Mas, segundo os advogados de Sarlo, Medeiros teria tomado a iniciativa de pedir ao empresário chinês um pagamento de R$ 4 milhões para aliviar sua situação no relatório final da CPI da Pirataria. Medeiros presidiu a Comissão.

Fonteles pediu o arquivamento do Inquérito e o ministro Peluso deferiu, assegurando que em casos como este o Supremo não pode recusar o pedido do Ministério Público. “Não há, segundo o procurador-geral da República, elementos mínimos que justifiquem oferecimento de denúncia”, ressaltou Peluso, que citou jurisprudência da Corte a respeito da matéria. As informações são do site do STF.

Por fim, o relator alertou para o fato de que a decisão de arquivamento não impede o oferecimento de futura denúncia, “desde que fundada em provas substanciais novas”.

Inq 2.165


2 comentários




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29/06/2005 15:27Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)Deve ter sido considerado o passado irrepreensí...
Deve ter sido considerado o passado irrepreensível do deputado.
28/06/2005 20:03Gilwer João Epprecht (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)É o tal negócio, provas insuficientes, respeite...
É o tal negócio, provas insuficientes, respeitemos o inciso VI, do artigo 386, do CPP. Porém, se tal ato tivesse sido distribuido ao eminente Ministro Marco Aurélio, sei não, acho que seria diferente. Segundo a informação do secretário do sr. Law, o pedido de Medeiros foi de R$ 4.000.000,00, e o que se pode perceber na montagem daquela gravação, houve uma contra proposta de R$ 1.500.000,00 em parcelas. Ora, desta forma caracterizou-se a tentativa de corrupção. E se não houvesse contra proposta e o chinez tivesse pago a vista, o que ocorreria?????