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23 junho 2005
Operação Cevada
Dono de distribuidora Schincariol entra com HC no Supremo
O empresário Marinaldo Rosendo de Albuquerque, dono de duas distribuidoras da cervejaria Schincariol, impetrou Habeas Corpus, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, para responder em liberdade o processo por crime de sonegação fiscal e formação de quadrilha. Ele foi preso durante a Operação Cevada, realizada pela Polícia Federal em 15 de junho.
A defesa do empresário já havia tentado sua liberdade no Superior Tribunal de Justiça, mas o pedido foi negado. Ele foi preso juntamente com outras 60 pessoas. Marinaldo Rosendo de Albuquerque mora na cidade de Imbaúna, Pernambuco. A informação é do STF.
A prisão temporária do empresário foi decretada pela Vara Federal de Itaboraí (Rio de Janeiro). No HC, a defesa alega que não tem acesso aos autos, não recebeu cópia da decisão judicial e que o empresário estaria sofrendo constrangimento ilegal, já que “o mandato de prisão sequer tinha o tipo legal imputado”.
Os advogados do empresário ressaltam ainda que a Operação Cevada inviabilizou as atividades da empresa depois das “dezenas de prisões e a apreensão de quase todos os computadores da Schincariol e das distribuidoras”.
Liminarmente os advogados querem a revogação da prisão temporária, antes que ela seja convertida em prisão preventiva. Além disso, pedem para ter acesso à decisão judicial que determinou a prisão do empresário e que a Polícia Federal seja impedida de prosseguir com os interrogatórios, “tendo em vista a patente ilegalidade das prisões”. O relator do Habeas Corpus é o ministro Joaquim Barbosa.
HC 86.167
Revista Consultor Jurídico, 23 de junho de 2005
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