Precipitação e negligência

Unifesp é condenada a indenizar por diagnóstico errado

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22 de junho de 2005, 19h33

A Unifesp — Universidade Federal de São Paulo, uma das mais respeitáveis entidades de ensino médico do país, foi condenada a indenizar um paciente em R$ 200 mil, por danos morais, por causa de um diagnóstico errado. O paciente sofreu todos os efeitos colaterais e seqüelas de tratamentos agressivos como braquiterapia e radioterapia, depois de ter um diagnóstico de câncer de próstata pelo hospital da Unifesp. Acontece que o diagnóstico estava errado, o paciente não tinha câncer.

Depois de três anos de tratamento, o paciente, incomodado com a sua situação resolveu retirar na Unifesp o material coletado no primeiro exame, e o levou a um segundo hospital para fazer um novo exame. O resultado foi negativo. Em seguida refez o mesmo exame em outro laboratório, que lhe forneceu também o resultado negativo.

Assim, o advogado do paciente, Carlos Roberto Elias, especialista em Direito Civil e Direito Penal, ingressou com ação de responsabilidade civil, por danos morais, na 16ª Vara Federal de São Paulo. A juíza Tânia Regina Marangone Zauhy julgou a ação procedente condenando a Unifesp a indenizar o paciente. Ressaltou em sua decisão a precipitação da médica residente e a negligência do docente responsável pela revisão do exame com diagnóstico de câncer, que obrigou o paciente a se submeter a tratamentos dolorosos, com seqüelas irreversíveis.

Segundo a juíza a excelência conhecida do serviço de patologia do hospital da universidade torna ainda mais severa a sua culpa, pois as pessoas que fazem exames na instituição têm a segurança da precisão do diagnóstico.

“A indenização pelos danos morais, amplamente demonstrados nestes autos, deve ser de molde a recompor a dor sofrida pelo autor, bem como a reparar a dor de conviver com as seqüelas físicas do tratamento inútil decorrente do diagnóstico errôneo, fixando em R$ 200 mil em atenção à gravidade do dano causado”, afirmou a juíza.

A Unifesp, inconformada com a sentença, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP), alegando que não fez o tratamento e sim, apenas o diagnóstico, não sendo responsável pelas seqüelas advindas do tratamento.

O TRF manteve a condenação em face da negligência dos médicos que fizeram o diagnóstico errado. Determinou ainda a remessa de cópia das principais peças do processo ao CRM — Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, para apuração de responsabilidade dos médicos.

O TRF apenas reformou a sentença, no tocante a aplicação de taxa Selic no valor da indenização, entendendo ser exagerado aplicação desse índice de correção. Alterou para juros de 0,5% ao mês, mais a correção da tabela do judiciário. A decisão foi dada no dia 15 de junho e o acórdão ainda não foi publicado.

Processo 2001.61.00.015214-0

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