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11 junho 2005
Frente de combate
Projetos de lei engrossam movimento em defesa de advogados
Tornar crime a violação de prerrogativas, definir a competência da Justiça Federal para julgar crimes cometidos contra advogados no exercício de suas funções, garantir o sigilo de documentos de clientes e a inviolabilidade dos escritórios de advocacia. Essas são algumas das propostas que recheiam a pauta da Câmara dos Deputados e têm como objetivo proteger o trabalho dos advogados.
São diversos projetos de lei apresentados nos últimos meses que engrossam o movimento encabeçado pela Ordem dos Advogados do Brasil em defesa dos interesses de seus representados. Essa movimentação – que teve início para combater mandados de busca e apreensão de documentos em escritórios – ganha volume.
Na segunda-feira (13/6), o Conselho Nacional da OAB vai discutir o que chama de invasão a escritórios. Na mesma semana, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a seccional paulista da Ordem dão início a um fórum permanente de interlocução que terá como primeiro tema os mandados de busca e apreensão genéricos contra as bancas de advocacia. E no dia 27 de junho a Associação dos Advogados de São Paulo promove debate sobre violação de direitos dos profissionais.
O presidente da OAB de São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso, define essa frente de combate como um movimento “de defesa intransigente das prerrogativas, que se estende para a esfera legislativa”.
Crime federal
O Projeto de Lei 5.102/05, do deputado Rubinelli (PT-SP), é um dos que engrossam o movimento. O texto estabelece a competência da Justiça Federal para julgar os “crimes praticados contra advogados no exercício profissional”.
A proposta (leia íntegra e exposição de motivos abaixo) surgiu de iniciativa da Comissão Especial de Acompanhamento de Inquéritos dos Advogados Vítimas de Homicídio, da OAB-SP. A comissão foi instalada em razão do elevado número de assassinatos de advogados que podem guardar relação com suas atividades profissionais.
Segundo D’Urso, foram nove advogados mortos no ano passado e cinco este ano. A vítima do último assassinato foi o presidente da subsecção de Jacareí, no interior paulista, Angelo Maria Lopes Filho, executado com quatro tiros na última quinta-feira (9/6).
Para o presidente da OAB-SP, mais importante do que federalizar o crime, é “considerar um agravante o assassinato de advogados que tenham vínculos com a atuação profissional. É preciso aumentar a pena”.
Violação de prerrogativas
O tema campeão de projetos é o que torna crime violar direitos ou prerrogativas dos advogados. São quatro propostas, todas apresentadas este ano – projetos 4.915, 5.083, 5.282 e 5.383. O texto de todos os projetos é muito semelhante: determina pena de seis meses a dois anos de detenção para quem violar as prerrogativas.
A pena é aumentada de um sexto até a metade, se o fato acarretar prejuízo à causa patrocinada pelo advogado. Os projetos também permitem que os conselhos seccionais da OAB assistam o Ministério Público nas ações penais instauradas na aplicação da lei, podendo requerer à polícia a abertura de inquérito por violação dos direitos do advogado.
A deputada federal Mariângela Duarte (PT-SP), autora da primeira proposta apresentada (PL 4.915), afirma, na justificativa do texto, que a violação às prerrogativas dos advogados, em última instância, “compromete os direitos correspondentes às liberdades individuais que legalmente lhes são confiados para o respectivo patrocínio” (leia abaixo a íntegra do projeto).
Mas, se a punição criminal ainda pode demorar um pouco para virar lei, as punições administrativas ganham forma de modo mais rápido. A OAB paulista está montando um cadastro de violadores de prerrogativas. “Será a nossa Serasa”, diz D’Urso. Segundo ele, os pedidos de inscrição na Ordem serão submetidos ao cadastro e, “se o nome constar da lista, essa pessoa terá sua inscrição rejeitada, por conduta incompatível com a advocacia”.
Mais propostas
Também tramita na Câmara a proposta do deputado Michel Temer (PMDB/SP), que garante o sigilo de documentos de clientes de advogados. O Projeto de Lei 5.245/05 limita as ordens de busca e apreensão em escritórios aos casos em que há indícios de crime praticado pelos próprios advogados. Pelo texto, o mandado de busca tem de ser “específico e pormenorizado” e deve “ser cumprido na presença de representante da OAB”.
A proposta garante inviolabilidade ao escritório e aos instrumentos de trabalho de advogados. E complementa: “são instrumentos de trabalho do advogado todo e qualquer bem móvel ou intelectual utilizado no exercício da advocacia, especialmente seus computadores, telefones, arquivos impressos ou digitais, bancos de dados, livros e anotações de qualquer espécie, bem como documentos, objetos e mídias de som ou imagem, recebidos de clientes ou de terceiros”.
Rodrigo Haidar é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 11 de junho de 2005
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Isso não passa de um corporativismo escancarado...
Tenho certeza de que as propostas serão bem ace...
Sinceramente acredito estar havendo um vultuoso...
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