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22 julho 2005
Ordem econômica
STF: não há crime de sonegação sem ação administrativa
Um empresário paulista conseguiu liminar em Habeas Corpus para suspender a ação que penal por crime de sonegação fiscal. A decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim. A defesa alegou a existência de procedimento administrativo ainda não julgado, o que resultaria em falta de justa causa para a instauração da ação penal. As informações são do STF.
O mesmo pedido havia sido negado no Superior Tribunal de Justiça. No Supremo, Jobim considerou que “se está pendente o processo administrativo que discute o débito tributário perante as autoridades fazendárias, ainda não há crime”. A liminar foi concedida para suspender o andamento da Ação Penal 615/03, que tramita na 2ª Vara Criminal de São Carlos (São Paulo), até que o julgamento definitivo do Habeas Corpus.
HC 86.321
Revista Consultor Jurídico, 22 de julho de 2005
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Não deve haver só o processo administrativo, co...
Negativo Paulo.O correto, agora, é anular toda ...
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