Ordem econômica

STF: não há crime de sonegação sem ação administrativa

Um empresário paulista conseguiu liminar em Habeas Corpus para suspender a ação que penal por crime de sonegação fiscal. A decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim. A defesa alegou a existência de procedimento administrativo ainda não julgado, o que resultaria em falta de justa causa para a instauração da ação penal. As informações são do STF.

O mesmo pedido havia sido negado no Superior Tribunal de Justiça. No Supremo, Jobim considerou que “se está pendente o processo administrativo que discute o débito tributário perante as autoridades fazendárias, ainda não há crime”. A liminar foi concedida para suspender o andamento da Ação Penal 615/03, que tramita na 2ª Vara Criminal de São Carlos (São Paulo), até que o julgamento definitivo do Habeas Corpus.

HC 86.321


2 comentários




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25/07/2005 17:53ANGELO MAXIMO. (Bacharel - Criminal)Não deve haver só o processo administrativo, co...
Não deve haver só o processo administrativo, como o mesmo deve ser julgado em todos os seu graus de recurso. O que se entende é que o processo administrativo é um requisito de admissibilidade para ação penal, onde a causa é (sonegação), pois o prazo para prescrição do processo criminal passa a correr após o trânsito em julgado do processo administrativo, art. 116, I do Código Penal.
22/07/2005 21:48Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Negativo Paulo.O correto, agora, é anular toda ...
Negativo Paulo.O correto, agora, é anular toda a ação penal, inclusive a denúncia, por falta de justa causa. Primeiro o acusado deve saber, contabilmente, quanto deve ao fisco, depois ter a oportunidade de pagar e somente ao final, se e quando não efetuar o pagamento ser denunciado e promovida a açaõ penal. A menos que tenha havido algum acordo de lenidade sobre o imposto a pagar, no bojo dos autos administrativo.Infezmente isso não tem ocorrido, já vi casos em que primeiro se oferece a denúncia criminal para depois comunicar ao o fisco !!!! Daí não dá, né paulão ? otavio Otavio