Mensalão mineiro

Vereadores são condenados por contratar fantasmas

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11 de julho de 2005, 20h12

A Justiça de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, determinou a indisponibilidade dos bens imóveis e a quebra dos sigilos financeiros e fiscais de 16 vereadores da cidade. Suspendeu ainda todos os atos administrativos, bem como os efeitos decorrentes da Lei Municipal 3.529/02, por meio da qual 111 assessores parlamentares foram contratados ficticiamente.

A decisão liminar é da juíza Edinamar Aparecida da Silva Costa, de Ituiutaba, em Ação Civil Pública do Ministério Público do estado proposta em dezembro de 2004, contra os vereadores e os assessores parlamentares contratados por eles.

De acordo com a ação, os assessores parlamentares não compareciam à Câmara Municipal para exercer as funções que lhes competiam, pois não havia gabinetes nem espaço físico onde pudessem trabalhar. Ainda assim, eles recebiam mensalmente, além de seus salários, uma gratificação de 20% por prestação de serviço em regime de tempo integral. As informações são do MP mineiro.

O Ministério Público apurou que os salários dos assessores variavam de R$ 257 a R$ 1.352,38, sem contar a gratificação de 20%. Desses valores, os assessores ficavam com a quantia referente a um salário mínimo e repassavam o restante aos vereadores. De acordo com documentos, empréstimos consignados em folha de pagamentos eram feitos, em nome dos assessores, mas os valores eram repassados para os vereadores.

Caso sejam condenados, os vereadores estarão sujeitos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, entre elas ressarcimento do dano causado aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos e multa de até três vezes o acréscimo patrimonial, em virtude dos atos ilícitos.

Assinam a ACP os promotores de Justiça Ana Paula Lourenço de Paula, Bárbara Francine Prette Nunes, Fábio de Paula Carvalho, Maria Abadia de Freitas Miranda Souza e Paulo Henrique Delicoli.

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