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1 julho 2005
Briga no estádio
Torcedor que invadiu campo é condenado pela Justiça
O torcedor que invadiu o gramado no jogo entre o Atlético Mineiro e o América, e tentou agredir o juiz, foi condenado a pagar multa de R$ 900. A decisão é da juíza Maria Dolores Gióvine Cordovil, do Juizado Especial Criminal. Cabe recurso.
Além da multa, o torcedor foi condenado a comparecer nos horários dos jogos do Atlético, no Juizado Especial Criminal, durante um ano, “sendo vedado para ele acompanhar ao jogo pela televisão ou mesmo pelo rádio”.
A juíza afirmou que “esse episódio deve ser punido com extremo rigor para que não se repita em nenhum outro lugar. Mesmo porque o estádio de futebol tem que ser um local para onde vão as famílias, com crianças, amigos e torcedores rivais para que possam passar momentos de lazer”. As informações são do TJ de Minas Gerais.
O torcedor foi denunciado nas disposições do artigo 40 da lei de contravenções penais por ter “provocado tumulto e portado-se de modo inconveniente e desrespeitoso durante espetáculo público”.
O torcedor já havia sido condenado a cumprir uma pena de oito meses de comparecimento ao Juizado Especial Criminal nos horários dos jogos do Atlético. Salvo se tivesse que viajar a trabalho e, no caso de outro tipo de viagem, só poderia fazê-lo com ordem judicial. Porém, logo no primeiro jogo, descumpriu a pena. O benefício foi revogado e a pena aumentada.
Em seu depoimento, o torcedor informou que havia ingerido bebida alcoólica no dia do jogo e que fica alterado quando bebe. Disse que não sabe por que tomou aquela atitude e se disse arrependido. Sobre o descumprimento da pena, alegou que viajou a passeio com a família e por isso não compareceu. Além do pagamento da multa e do comparecimento ao Juizado no dia dos jogos, o torcedor arcará com custos processuais.
Revista Consultor Jurídico, 1º de julho de 2005
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Comentários de leitores: 1 comentário
Realmente esse cidadão não tem condições para e...
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