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10 janeiro 2005
Comércio de cola
STJ nega Habeas Corpus a acusado de fraude em vestibular
A Justiça negou mais uma vez pedido de Habeas Corpus feito pelo Jorge Nascimento Dutra, preso sob a acusação de ter comandado um esquema de fraude em vestibulares. A decisão foi do Superior Tribunal de Justiça, que no final do mês passado já havia negado outro pedido de liberdade.
Dutra pediu o Habeas Corpus alegando constrangimento ilegal praticado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e atipicidade dos fatos aos quais foi acusado.
O ministro Sálvio de Figueiredo, presidente interino do STJ, destacou que os argumentos de Dutra não apontam a ilegalidade indicada. Além disso, a possível ocorrência de um agravamento da condenação proferida pelo TRF-1 não pode ser avaliada no julgamento de um Habeas Corpus. Para isso, seria necessário reexaminar as circunstâncias do caso e das razões do acórdão.
A prisão de Dutra aconteceu em Manaus, em 2003, depois que a polícia descobriu um esquema de fraudes em vestibulares da Universidade Estadual do Amazonas (UEA). De acordo com a denúncia, Dutra tinha uma empresa que cobrava valores a partir de R$ 15 mil para facilitar a entrada de alunos na universidade.
Além da UEA, o engenheiro é acusado ainda de ter organizado fraudes em vestibulares de universidades de outros estados como Acre e Goiás. De acordo com a Receita Federal, Dutra movimentou em 2002 a quantia de R$ 1,5 milhão, embora só tenha declarado renda de R$ 17 mil.
O ministro indeferiu a liminar, requisitou informações e abriu vista ao Ministério Público Federal. Depois que o processo retornar ao STJ, ele serás analisado pelo ministro Paulo Gallotti, relator do caso.
Processo: HC40862
Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2005
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