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24 fevereiro 2005
Salvo-conduto
Acusado de remessa ilegal de dinheiro ao exterior pede HC
O sócio de uma casa de câmbio no Paraguai ajuizou Habeas Corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal. Ele pede a revogação de prisão preventiva decretada pela 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, no Paraná. O empresário e três sócios são acusados de facilitar a remessa ilegal de valores para o Paraguai e outros países por contas CC-5. A informação é do site do STF.
A defesa dele já tentou revogar o decreto de prisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e no Superior Tribunal de Justiça. Os pedidos foram negados.
Os advogados afirmam que a existência de empresas no exterior e a alegação de facilidade para fugir do país não são suficientes para justificar a prisão preventiva. "A prosperar a tese, todo processo instaurado em cidades fronteiriças teriam de resultar em prisão preventiva, pois sempre haveria o risco de evasão para outro país", argumentam.
A defesa ressalta, ainda, que a decisão da Justiça Federal tem "fundamentação substancialmente insuficiente". Os advogados querem a revogação da prisão preventiva e o reconhecimento da ilegalidade e a aplicação desnecessária da medida. Também querem a expedição de salvo-conduto (para evitar futura prisão) do empresário. O relator do HC é o ministro Eros Grau.
HC 85.519
Revista Consultor Jurídico, 24 de fevereiro de 2005
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