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8 fevereiro 2005
Interceptação ilegal
Leia voto de Gilmar Mendes que livrou Casem Mazloum na Anaconda
O voto do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, livrou o juiz Casem Mazloum de responder a processo por interceptação telefônica ilegal na ação que julgou os envolvidos na Operação Anaconda. Para Gilmar Mendes, que abriu a divergência, a denúncia não preenchia “os requisitos para o desenrolar de uma ação penal garantidora do legítimo direito de defesa”.
Votaram pela concessão do Habeas Corpus os ministros Gilmar Mendes, Carlos Velloso e Celso de Mello. Os ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie votaram contra o pedido de Casem Mazloum, mas foram vencidos.
No mesmo julgamento, feito no dia 14 de dezembro do ano passado, a 2ª Turma do Supremo também extinguiu, por unanimidade, a denúncia por crime de falsidade ideológica a que o juiz respondia. Casem também é apontado pelo Ministério Público Federal como um dos integrantes de esquema de venda de sentenças judiciais.
Dos 11 denunciados pela Operação Anaconda, 10 foram condenados por formação de quadrilha em julgamento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em 17 de dezembro. O juiz Casem Mazloum foi condenado a dois anos de reclusão, mas teve a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos.
Leia o voto de Gilmar Mendes
07/12/2004
SEGUNDA TURMA
HABEAS CORPUS 84.388-3 SÃO PAULO
V O T O – V I S T A
O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - :
Após o voto do Ministro-Relator pela concessão parcial da ordem para afastar o crime de falsidade ideológica imputado ao paciente, pedi vistas dos autos para analisar a acusação também atribuída de crime de interceptação telefônica.
Estando o processo pronto para julgamento na semana passada, por solicitação do advogado, aguardei que fosse encaminhada petição com documentos acerca da efetiva realização ou não da interceptação supostamente ilegal.
Protocolada a petição em 18 de novembro próximo passado, apresento o processo em mesa para julgamento.
O paciente foi denunciado pelo como incurso nas sanções do: a) art. 299, com a agravante do art. 61, II, alínea g, ambos do Código Penal; e b) art. 10 da Lei nº 9.296/96, com as agravantes do art. 61, II, alíneas a, c e g, ambos do Código Penal.
Relativamente à primeira imputação, na sessão anterior, esta Segunda Turma já se posicionou pela concessão da ordem para trancar a ação penal. Quanto à segunda, pedi vista dos autos para melhor examinar a questão.
A denúncia assim descreve a conduta criminosa atribuída ao paciente:
“Constam dos autos arquivos de áudio e de conversas entre o Juiz Federal CASEM MAZLOUM e o Agente de Polícia Federal CÉSAR HERMAN RODRIGUEZ (...). CAZEM liga para CÉSAR em 17.09.2002. Conversam sempre de forma cifrada, sobre uma reunião à qual CÉSAR compareceu e na qual teria tratado de assuntos de interesse comum:
(...)” (fl. 40)
Em seguida, passa a transcrever conversas telefônicas entre esses denunciados:
“CÉSAR - Alô.
CASEM - Alô.
CÉSAR – Oi
CASEM - Oi, Herman?
CÉSAR - Oi, Dr. Mazloum, tudo bem?
CASEM - Tudo bom, tudo em ordem?
CÉSAR - Tudo jóia.
CASEM - E aí, já teve a reunião lá?
CÉSAR - Tive. Tive, teve muito interesse, tá, vai ser... vai estudar de hoje pra amanhã, tá, agora... eu fui obrigado a deixar o... uma cópia lá, até... até pra poder ser estudado, né?
CASEM - Lógico, lógico.
CÉSAR - mas tem um compromisso lá... de que... qualquer start agora, tá, depende... depende da gente, tá?
CASEM - Ah, tá.
CÉSAR - Então, já tá dado o start, ... eu não quis passar nome nem nada, mas... já avisei que... teria um pessoal, não é, que estaria junto com a gente, né... aí... e realmente, se eles falarem vamo tocar pra frente, tá, aí vamos ter uma reunião junto com... com o senhor.
CASEM - Ah, tá legal.
CÉSAR - Aí vai ser bem fechada, tá, se for pra acontecer vai ser nesses próximos dois dias.
CASEM - Ah, então tá bom, aí você me avisa e...
CÉSAR - Bom, e eu já falei, né? Eu já avisei que o material tá entregue e que se por um acaso eu tiver em algum lugar nós vamos saber se foi utilizado ou não o material, né?
CASEM - Certo.
CÉSAR - mas já sabemos que tem algum tipo de... de... de... reconhecimento, né?
CASEM - Certo, tá bom. ... escuta... bom, aí você me avisa, né
CÉSAR - Aviso. Com certeza.
CASEM - Bom, outro motivo também que eu tô te ligando, tem um amigo meu, uma pessoa de confiança, né, e... ai tem um... um amigo dele que é uma pessoa aí... um prefeito aí, né... precisa grampear um...
CÉSAR (interrompe) - ah, a gente tem ... a gente tem que se falar pessoalmente.
CASEM - Certo.
CÉSAR - Sem problema.
CASEM - tá bom, e... é celular, né.
Revista Consultor Jurídico, 8 de fevereiro de 2005
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Lmanetavelmente que os Doutros da Justiça façam...
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