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31 dezembro 2005
Briga por terra
Justiça nega HC a índios que invadiram propriedade no Sul
Oito índios da Comunidade Indígena Toldo Ximbangue, de Chapecó (SC), acusados de invasão de propriedade, agressão e roubo, devem continuar presos. O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador federal Nylson Paim de Abreu, negou pedido de liminar em Habeas Corpus feito pela Funai — Fundação Nacional do Índio.
Depois de analisar o pedido, o desembargador Paim de Abreu confirmou liminarmente a decisão da primeira instância e manteve a prisão. Para o desembargador, não é razoável admitir condutas tão reprováveis. “Assim como direitos, eles também possuem deveres que estão acima de suas especificidades enquanto silvícolas”, afirmou o desembargador.
Proteção das minorias
No dia 19 de dezembro, os ximbangues bloquearam a estrada que dá acesso à localidade de Sede Trentin, que fica no interior de Chapecó. Segundo imagens captadas pela imprensa, os índios estavam armados com pedaços de pau e lanças de madeira e teriam impedido que os colonos passassem para trabalhar.
Simultaneamente, outro grupo de indígenas invadiu a casa da família Perin, que fica em Sede Trentin, e manteve a dona da casa e outros membros da família como reféns. Após prestarem depoimento ao delegado da Polícia Federal de Chapecó, no dia 26 de dezembro, os índios tiveram a prisão preventiva decretada.
A Funai entrou com pedido de HC no tribunal alegando que a prisão é inconstitucional e que o Estatuto do Índio prevê que, mesmo se condenado, o índio tem direito a regime especial devido às especificidades de sua cultura, sendo ilegal a prisão cautelar em regime fechado.
Com a decisão do TRF da 4ª Região, os índios deverão permanecer presos durante a instrução do inquérito. A decisão é válida até o julgamento do mérito do pedido de Habeas Corpus.
HC 2005.04.01.058142-8/SC
Revista Consultor Jurídico, 31 de dezembro de 2005
Arquivo
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