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30 dezembro 2005

Via alternativa

Decreto do Executivo mantém Super-Receita funcionando

Por Aline Pinheiro

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A Medida Provisória 258, que criava a chamada Super-Receita, perdeu a eficácia no dia 18 de novembro por não ter sido votada pelo Congresso. Agora, um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva procura assegurar a continuação do trabalho conjunto entre as secretarias de Receita Federal e de Receita Previdenciária, enquanto a MP, transformada em projeto de lei, aguarda votação na Câmara dos Deputados.

Pelo Decreto 5.644, publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (29/12), as atividades de fiscalização, arrecadação e cobrança das duas secretarias devem funcionar conjuntamente, embora os órgãos não estejam unificados. O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, que havia sido nomeado secretário da Receita Federal do Brasil (nome oficial da Super-Receita), mantém o posto, desde que a MP caiu. Ou seja, acumula a função de secretário da Receita Previdenciária.

Embora pouco tenha sido feito desde que os órgãos foram unificados, em julho deste ano, a tentativa do governo é manter o que já foi feito até agora (apenas alguns cursos de especialização para os servidores das secretarias). Ou, quem sabe, mostrar o resultado do novo órgão para pressionar o Congresso a aprovar o projeto.

O PL 6.272/05 tramita em caráter de urgência na Câmara desde o final de novembro. Os deputados têm 45 dias — não contados durante o recesso — para aprovar ou não a proposta. Depois, o Senado tem o mesmo prazo para votar. Caso contrário, o projeto tranca a pauta da casa legislativa em que estiver tramitando.

Por enquanto, a vida do contribuinte não é afetada. Aliás, durante o funcionamento oficial da Super-Receita, nada mudou. Por causa da greve dos auditores fiscais e técnicos da Receita Federal, não foi possível perceber se a unificação das duas secretarias seria positiva ou não. O tumulto com a paralisação das atividades e, consequentemente, dos processos, prejudicou não só a eficácia da MP como a vida dos empresários, que precisam da Receita Federal para suas atividades.

Agora, pelo decreto assinado por Lula, cabe aos ministérios da Fazenda e da Previdência Social regulamentar o funcionamento conjunto das atividades. Talvez, sem greve, possa ser uma oportunidade de testar a medida provisória do governo, que foi muito criticada já era opinião comum a de que a criação de um órgão não poderia ser feito por meio de MP.

Leia a íntegra do decreto e do projeto de lei

DECRETO Nº 5.644, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1oA Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda, e a Secretaria da Receita Previdenciária, órgão do Ministério da Previdência Social, deverão atuar de forma integrada, com o compartilhamento de informações de interesse para a execução das respectivas competências, com vistas ao aumento da eficiência das atividades de fiscalização, arrecadação e cobrança dos tributos que administram.

§ 1oO disposto no caput inclui a execução conjunta de atividades nas áreas de fiscalização, arrecadação e cobrança, bem assim de atendimento aos contribuintes em unidades integradas das respectivas Secretarias e mediante interligação dos sítios na Internet.

§ 2oAs Secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária prestarão, mutuamente, assistência técnica nas áreas administrativa e tributária, com vistas ao aprimoramento da gestão administrativa, inclusive no que se refere à qualificação das normas, dos procedimentos e dos sistemas informatizados.

§ 3oEm relação às informações compartilhadas de que trata este artigo, as Secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária são responsáveis pela preservação do sigilo fiscal previsto no art. 198 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).

Art. 2oAto conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda e da Previdência Social definirá os procedimentos e a forma de implementação do disposto neste Decreto.

Art. 3oEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Nelson Machado

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.317, de 5 de dezembro de 1996, 11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 10.593, de 6 de dezembro de 2002; e dá outras providências.

(Continua...)

Aline Pinheiro é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 30 de dezembro de 2005