Condenado por crime hediondo não tem direito à progressão
27 de dezembro de 2005, 18h37
Está valendo o dispositivo da Lei de Crimes Hediondos que proíbe a progressão de regime para os condenados nos crimes especificados, entre eles, o latrocínio. Este foi entendimento da ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, ao negar pedido de progressão para um condenado por latrocínio.
A ministra explicou que o dispositivo continua valendo até que, eventualmente, seja modificada a posição do Supremo tomada no julgamento do HC 69.603. Neste julgamento, prevaleceu a tese da impossibilidade da progressão de regime nos crimes hediondos. Ellen assinalou, ainda, que esse entendimento do Supremo está consolidado na Súmula 698.
O Supremo deverá analisar a constitucionalidade da progressão de regime nos crimes hediondos no julgamento definitivo do HC 82.959.
HC 87.650
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