Falou e disse

Rocha Mattos não consegue anular depoimento a autoridades suíças

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27 de dezembro de 2005, 16h23

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, considerou válido o depoimento que o juiz federal afastado João Carlos da Rocha Mattos deu a autoridades suíças. Ellen rejeitou pedido de liminar em Habeas Corpus em que a defesa do juiz pedia a suspensão da devolução da Carta Rogatória 1.258.

Na Carta, o Superior Tribunal de Justiça permitiu a oitiva dos investigados por suspeita de envolvimento na prática de crime de lavagem de dinheiro, dentre eles o juiz Rocha Mattos. A defesa alegava que a oitiva de Rocha Mattos feria a soberania nacional em razão de ter sido acompanhado por membros do Ministério Público suíço.

Os advogados do juiz sustentaram que o cumprimento do pedido não respeitou os pressupostos do princípio da ampla defesa, uma vez que a defesa teve acesso apenas à parte da documentação que foi objeto das perguntas formuladas no interrogatório. Para a defesa, os princípios do contraditório e da publicidade também teriam sido violados.

“Numa primeira análise não há como auferir se no depoimento houve questionamentos estranhos aos documentos constantes nos autos da rogatória, que pudessem prejudicar a defesa do paciente”, disse a ministra Ellen Gracie.

Segundo ela, o interrogatório de Rocha Mattos na carta rogatória “servirá apenas como elemento para eventual propositura de processo criminal na Suíça, sobre o qual terá oportunidade de se defender”. Ellen frisou, ainda, que para eventual irregularidade na fase de execução de carta rogatória existe recurso próprio que, no caso, seriam os embargos.

HC 87.626

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