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24 dezembro 2005
Operação Curupira
STF nega liberdade provisória a preso da Operação Curupira
Foi negado o pedido de liberdade provisória do madeireiro W.A.R, denunciado pela Operação Curupira. A operação investigou denúncias de formação de quadrilha e crimes ambientais com a participação de mais de 200 pessoas, entre elas funcionários do Ibama no Mato Grosso.
O madeireiro recorreu ao Supremo para pedir a extensão de liminar, concedida a um funcionário do Ibama de Mato Grosso denunciado pela Operação Curupira, no Habeas Corpus. Ele é investigado por crime ambiental e corrupção ativa e queria do Supremo a concessão de liminar para aguardar o julgamento em liberdade. As informações são do STF.
Ao negar o pedido, a ministra Ellen afirmou que no caso da liminar concedida ao funcionário do Ibama, o ministro Gilmar Mendes, relator do habeas, considerou que não havia motivação para a prisão preventiva.
Já com relação ao pedido de extensão da liminar feito pelo madeireiro, a ministra Ellen observou que não foi apresentada cópia de decisão de primeira instância que autorizou a prisão provisória. “Não há, portanto, como afirmar a plena identidade entre as circunstâncias capazes de ensejar a extensão do benefício”, afirmou a ministra Ellen.
HC 87.577
Revista Consultor Jurídico, 24 de dezembro de 2005
Arquivo
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