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20 dezembro 2005
Crime hediondo
STF nega progressão para juiz condenado por crime hediondo
O juiz Marcos Antônio Tavares condenado por homicídio qualificado a 13 anos e seis meses de prisão pelo assassinato de sua ex-mulher não conseguiu a progressão de seu regime prisional para o semi-aberto. O ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal negou o pedido do juiz de liminar em Habeas Corpus.
O crime de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º do Código Penal) é classificado como hediondo conforme prevê a Lei 8.072/90. O artigo 2º, parágrafo 1º dessa lei obriga o cumprimento das penas em regime integralmente fechado. No Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade desse dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos está sendo discutida em plenário no HC 82.959.
O juiz está preso no Regimento de Polícia Montada 9 de Julho da Polícia Militar de São Paulo. A defesa alegou na ação que o impedimento imposto pela Lei dos Crimes Hediondos compromete o princípio da individualização da pena, previsto no artigo 5º, inciso XLVI da Constituição Federal.
HC 87.427
Revista Consultor Jurídico, 20 de dezembro de 2005
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Espero que o STF decida da mesma forma com rela...
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