Notícias
31 agosto 2005
Mão de obra
Empresas de recolocação de mão de obra têm de indenizar clientes
O juiz auxiliar da 23ª Vara Cível Central de São Paulo, Gustavo Santini Teodoro, condenou as empresas de recolocação profissional Dow Right – Consultoria em Recursos Humanos e Alphalaser – Consultoria em Recursos Humanos por prática comercial desleal. O juiz tomou a decisão ao acolher parcialmente pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública.
As empresas estão proibidas de captar de clientes e de prestar de serviços de head hunting, sob pena de multa de R$ 20 mil, por prática comercial abusiva. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
O magistrado condenou, ainda, as empresas, e, no caso de insolvência, os réus Christiane Vanessa Deffune, gerente da Dow Right, Rosana Aparecida Deffune, gerente da Alphalaser e Carlos Roberto Deffune, gerente da Alphalaser, a indenizarem os danos patrimoniais e morais causados aos clientes consumidores, de acordo com o apurado em liquidação de sentença.
Insatisfeita com a decisão, as rés ingressaram com Embargos de Declaração, alegando que a sentença deixou de apreciar a preliminar (ilegitimidade ativa) e que o juiz desconsiderou documentos importantes apresentados pelos seus advogados o que caracterizaria omissão. O magistrado rejeitou os embargos.
A decisão atende pedido do Ministério Público paulista que moveu ação civil pública contra as empresas sob o argumento de que os réus adotaram práticas comerciais abusivas em prejuízo de seus consumidores, que são enganados com várias promessas de empregos.
As empresas se defenderam alegando que a atividade comercial é lícita e que não há elementos para justificar as afirmações de prática de condutas lesivas aos consumidores. Sustentaram que a obrigação da empresa é de meio e não de resultados, refutaram a acusação de propaganda enganosa e, por fim, requereram ao juiz pela improcedência da ação.
A Dow Right e a Alphalaser atuam no mercado prestando serviços de consultoria no segmento de recursos humanos. Trabalham com recolocação profissional (job hunting), oferecendo serviços de outplacement, treinamento e recrutamento e seleção. Têm sede na avenida Paulista e empresas parceiras no Rio de Janeiro, São José dos Campos, Campinas e Curitiba.
“A propósito destes danos morais causados aos clientes consumidores, deve-se acrescentar que eles foram bem caracterizados pelo Ministério Público, pois os contratantes enganados certamente passam por um profundo sentimento de frustração e constrangimento, que se soma à dolorosa sensação decorrente do próprio desemprego, que originalmente os leva a procurar os serviços de recolocação profissional, prestados por várias empresas que se dedicam a tal atividade, entre as quais as rés”, afirmou o juiz na sentença.
Liberdade de Imprensa
Em 2003, a Dow Right ingressou com ação na justiça para tentar impedir a publicação de uma reportagem da revista Você S/A, publicação da editora Abril. A reportagem que denunciava supostas práticas ilegais de empresas de recrutamento, que induziam executivos a desembolsar cerca de R$ 2 mil com a promessa de conseguir um emprego com alto salário.
Em primeira instância, o juiz Antônio Dimas Cruz Carneiro, da 2ª Vara Cível de Pinheiros, concedeu liminar impondo condições para a publicação. Mas, em março de 2003, o Tribunal de Justiça, atendendo a recurso da Abril, cassou, por votação unânime, a decisão do magistrado do fórum de Pinheiros.
O texto iria ser capa da edição de fevereiro da revista. O magistrado não proibiu a reportagem, mas condicionou sua publicação à leitura e resposta prévias da empresa Dow Right Consultoria em Recursos Humanos, acusada de supostas irregularidades.
Três desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado — Rebello Pinho, Carlos Stroppa e Natan Zelinschi de Arruda — entenderam que a liminar de primeira instância representou um "cerceamento à liberdade de imprensa" e, por isso, deram provimento ao recurso da Editora Abril, responsável pela Você S/A.
A Lei de Imprensa de 1967 garante que quem se sentir injustiçado ou ofendido após a publicação de um texto pode requerer direito de resposta. Assegura ainda que o ofensor pode ser punido por injúria, calúnia ou difamação.
Leia a sentença da 23ª Vara Cível
Processo n° 03.033951-0 (538)
Vistos.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuizou ação civil pública contra DOW RIGHT - CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, ALPHALASER - CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, CHRISTIANE VANESSA DEFFUNE, ROSANE APARECIDA DEFFUNE e CARLOS ROBERTO DEFFUNE, com o objetivo, em síntese, de impedir que os réus utilizem práticas comerciais desleais por meio de atividade de consultoria de recursos humanos, que visem captação da clientela, sem que haja a efetiva e comprovada atuação na prestação de serviços de recolocação profissional ou head hunting; condenar os réus genérica e solidariamente à indenização de todos os danos patrimoniais e morais causados aos clientes consumidores; condenar os réus na reparação do dano moral difuso, consistente em publicar e fazer veicular propaganda enganosa; tudo sob o argumento, em resumo, de que os réus adotaram práticas comerciais abusivas em prejuízo de seus consumidores, que são enganados com várias promessas.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2005
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 20/03/2003 TJ paulista autoriza publicação de notícia da Você S/A
- 05/03/2003 Advogado tenta habeas corpus contra notícia censurada
- 27/02/2003 Nova falta adia julgamento de recurso da Você S/A
- 20/02/2003 Editora Abril tenta barrar censura prévia em São Paulo
- 09/02/2003 Censura prévia: uma ameaça atual e um desrespeito à CF
- 05/02/2003 Revista da Editora Abril sofre censura prévia em SP
- 28/12/2002 Recolocação profissional é uma área mal fiscalizada
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Senhores, o lamentável é que o MP somente enco...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 08/09/2005.