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23 agosto 2005
Ocupação de terra
MPE contesta lei que retira benefícios de invasores de terra
O Ministério Público do Estado de São Paulo entrou com ação direta de inconstitucionalidade contra a lei de São José dos Campos, no Vale do Paraíba, que retira de todos os programas sociais municipais, inclusive habitacionais, as pessoas que ocuparem ilegalmente terrenos públicos ou particulares na cidade. Segundo a lei, de 26 de março do ano passado, depois de deixar a área, os invasores ainda ficariam suspensos dos programas sociais por mais seis meses.
Para o procurador-geral de Justiça, Rodrigo César Rebello Pinho, a lei municipal afronta os princípios da separação de poderes, pois a lei é de iniciativa parlamentar; e da proporcionalidade e razoabilidade, ambos da Constituição do Estado de São Paulo. Pinho argumenta ainda que cabe ao estado garantir o bem-estar social e o acesso à saúde e a educação. Ele lembra que estes direitos não podem ser retirados do cidadão.
Ele cita que a lei aprovada pela Câmara Municipal da cidade atinge, por exemplo, uma área ocupada por 7 mil pessoas, das quais 2.600 são crianças. “Tal ato normativo criará um gueto de excluídos, atingindo direitos sociais inalienáveis de crianças, idosos e gestantes, por exemplo”, afirma. Por estes motivos, ele pediu a suspensão liminar da lei, que foi proposta pelo vereador Walter Hayashi (PSB) e sancionada pelo prefeito Emanuel Fernandes (PSDB).
Leonardo Fuhrmann é repórter da revista Consutor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 23 de agosto de 2005
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Em minha opinião a lei é justa e não é inconsti...
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