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9 agosto 2005
Vítimas do Naya
Justiça libera dinheiro de leilão às vitimas do Palace II
O Banco do Brasil não pode reter os R$ 13,3 milhões obtidos com o leilão de um terreno pertencente ao empresário Sérgio Naya. De acordo com a decisão da 4a Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desta terça-feira (9/8), o dinheiro deve seguir para indenização das vítimas do desabamento do Palace II.
A decisão foi dada em julgamento de recurso do Banco do Brasil, que na condição de credor hipotecário de Naya, pretendia reter o dinheiro do leilão. O advogado Leonardo Amarante, alegou que o crédito das vítimas é de natureza alimentar e por isso deve ter preferência. Amarante alegou também que o BB tentou se aproveitar de um benefício obtido pelas vítimas.
O relator do agravo, desembargador Jair Pontes de Almeida, afirmou que o credor hipotecário fora negligente em sua ação, que data de 1980, e que por isso não teria sentido ser beneficiado agora, em detrimento das vítimas do desabamento. O valor do leilão está depositado em juízo e será repassado às vítimas.
AI 2005.002.07.644
Revista Consultor Jurídico, 9 de agosto de 2005
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