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4 agosto 2005
Escola Base
Estadão terá de indenizar donos da Escola Base em R$ 250 mil
Não se sustenta a tese da defesa de que, durante o episódio da Escola Base, a imprensa se limitou a divulgar uma simples e mera notícia. Na verdade, no caso em julgamento, os jornais se excederam, extrapolando o noticiário e, por isso mesmo, devem responder pelos atos praticados.
Esse foi o entendimento da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, na manhã desta quinta-feira (4/8), condenou a empresa S/A O Estado de São Paulo – que edita os jornais O Estado de S. Paulo e Jornal da Tarde – a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 250 mil a cada uma das três pessoas envolvidas no caso da Escola Base. Cabe recurso.
A decisão foi tomada por votação unânime pelos desembargadores Sebastião Carlos Garcia (relator), Isabela Gama de Magalhães (revisora) e Magno Araújo (3º juiz). O Tribunal reformou sentença de primeira instância, proferida pela juíza da 12ª Vara Cível Central da Capital, Christina Agostini Spadoni, que julgou improcedente a ação
Insatisfeita com a decisão, a defesa – a cargo do advogado Kalil Rocha Abdalla – ingressou com recurso a favor do casal Icushiro Shimada e Maria Aparecida Shimada e do motorista Maurício Monteiro de Alvarenga. O TJ reconheceu a tese sustentada pela defesa e arbitrou o valor da indenização em R$ 750 mil a ser dividido entre os autores ação por danos morais.
Segunda condenação
Esta é a segunda derrota da mídia no caso da Escola Base. No último dia 19, a 10ª Câmara de Direito Privado do TJ condenou a Editora Três – proprietária da revista Isto É – a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 200 mil a cada um dos donos da Escola Base. A decisão foi tomada, por maioria de votos. Votaram os desembargadores Octávio Helene, Testa Marchi e Paulo Dimas Mascaretti.
Em seu voto, o relator do recurso, Octávio Helene, entendeu que nas reportagens publicadas pela revista não havia culpa grave, que os autores, posteriormente, reconheceram o erro, mas que isso não poderia excluir os danos causados às pessoas injustamente acusadas.
“Portanto, é necessário estabelecer um montante reparatório pela dor e humilhação pela qual passaram os recorrentes”. Octávio Helene estabeleceu o a indenização em R$ 200 mil, com juros de 6% ao ano e correção monetária a partir da publicação da sentença. O TJ determinou que o voto seja anotado para jurisprudência.
O voto vencido pertenceu ao revisor, Testa Marchi. Ele argumentou que a reportagem não emitiu juízo de valor, que os fatos narrados não foram exagerados e que a editora, responsável pela revista, não gerou dano. Alegou, ainda, que a indenização já foi buscada contra o Estado e que a culpa pelo chamado “linchamento moral” foi da autoridade policial.
Os fatos
Em março de 1994, a mídia paulistana denunciou seis pessoas por envolvimento no abuso sexual de crianças, alunas da Escola Base, localizada no Bairro da Aclimação, na capital. Jornais, revistas, emissoras de rádio e TV basearam-se em fontes oficiais – polícia e laudos médicos – e em depoimentos de pais de alunos.
A questão que foi descoberta posteriormente é que o fato não existiu. Quando o erro foi descoberto, a escola já havia sido depredada, os donos estavam falidos e eram ameaçados de morte em telefonemas anônimos.
Briga jurídica
Em 1996, o juiz Luís Paulo Aliende mandou o governo paulista pagar cem salários mínimos – R$ 3 mil em valores de hoje – ao casal proprietário da escola, Icushiro Shimada e Maria Aparecida, e ao motorista Maurício Alvarenga. O advogado Kalil Rocha Abdalla, achou pouco e recorreu ao TJ paulista reclamando 25 mil salários mínimos.
O Tribunal julgou o recurso o fixou o valor de R$ 100 mil para cada um, a título de reparação moral, e uma quantia a ser calculada para ressarcir os danos materiais. Pela decisão, a professora Maria Aparecida Shimada iria receber, ainda, uma pensão vitalícia por ter sido obrigada a abandonar a profissão.
Insatisfeitas, as partes recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Segunda Turma do STJ reformou a decisão e condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 250 mil a cada um. O caso, ainda está na Justiça, por causa de um recurso extraordinário interposto pela Fazenda do Estado contra a decisão do STJ.
O Tribunal paulista ainda vai julgar recursos de ações por danos morais contra o jornal Folha de S. Paulo, a revista Veja e a TV Globo. O TJ mandou arquivar apelação contra a TV Record e mandou de volta à primeira instância ações contra o SBT e Rádio e TV Bandeirantes.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 4 de agosto de 2005
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Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
O caso da Escola Base não é nada, se compararmo...
Dez anos depois e a Justiça ainda não resolveu ...
Essa condenação bem demonstra a forma como algu...
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