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1 agosto 2005
Assinatura mensal
Suspensa cobrança de tarifa básica de telefonia em todo país
A cobrança de assinatura básica de telefone fixo foi provisoriamente suspensa em todo o Brasil. A decisão é do juiz Charles Renaud Frazão de Moraes, da 2ª Vara Federal de Brasília — juízo responsável por decidir todas as questões urgentes referentes à cobrança da tarifa, por determinação do Superior Tribunal de Justiça. Foi fixada multa diária de R$ 100 mil às concessionárias que descumprirem a decisão.
O juiz da 2ª Vara deu liminar ao Inadec — Instituto Nacional de Defesa do Consumidor em ação contra a Anatel — Agência Nacional de Telecomunicações. A Agência, contudo, pode recorrer da decisão. E, nas instâncias superiores, a jurisprudência vai no sentido do cumprimento dos contratos, que estabelecem a cobrança da tarifa.
Na ação, apresentada pelo deputado federal Celso Russomanno, presidente do Inadec, a entidade que sustentou que a cobrança viola o Código de Defesa do Consumidor, a Constituição Federal e a Lei Geral das Telecomunicações. De acordo com o Instituto, o pagamento da assinatura básica rende cerca de R$ 2 bilhões mensais às operadoras de telefonia fixa.
Segundo a Anatel, a tarifa básica serve para custear a manutenção de um terminal individual para cada usuário do Serviço de Telefonia Fixa Comutada e não há perigo de dano na cobrança que justifique o pedido da liminar — decisão em caráter provisório que antecede o julgamento final.
Para o juiz, não há comprovação da necessidade de manutenção da assinatura básica para suportar os custos de manutenção das operadoras. “Os respectivos custos de manutenção, afirmados pela defesa, não podem ser custeados por fonte diversa daquela que remunera o serviço prestado”, afirmou. Na decisão, ele considerou o artigo 83 da Lei 9.472/97 (que regula a prestação de serviço do setor), segundo o qual as concessionárias devem “se sujeitar aos riscos inerentes da atividade empresarial”.
O juiz também afirmou que a cobrança viola o disposto no artigo 77 do Código Tributário Nacional, pois exige o pagamento de um serviço que não foi prestado.
Luciana Nanci é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 1º de agosto de 2005
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