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1 agosto 2005
Parada de ônibus
Competência para julgar líderes de locaute é estadual
A juíza federal Margarete Morales Simão Martinez Sacristan decidiu na última sexta-feira (29/7) que a Justiça Federal não é competente para julgar os dirigentes do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo, ligado à Força Sindical, acusados de promover um locaute do transporte coletivo na capital, em 2003.
Os sindicalistas foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por formação de quadrilha, coação no curso do processo, paralisação de trabalho seguida de violência ou perturbação de ordem, dano, paralisação de trabalho de interesse coletivo, desobediência e frustração de direito assegurado por lei trabalhista.
Com a decisão, os autos foram encaminhados para a Justiça estadual, porque, segundo a juíza, os crimes não podem ser julgados pela Justiça Federal. Ela explicou que os crimes de que os sindicalistas são acusados não são políticos nem são cometidos em detrimento de bens, serviços ou interesses da União.
Em maio de 2003, diversos dirigentes do sindicato dos motoristas — entre eles, o então presidente do sindicato, Edivaldo Santiago da Silva — tiveram sua prisão temporária decretada, depois que a Prefeitura de São Paulo enviou à Polícia Federal uma série de documentos acusando os sindicalistas de participar de um locaute, paralisação de interesse dos donos de empresas de ônibus.
No mesmo ano, Santiago e outros sindicalistas foram denunciados também na Justiça estadual, acusados de homicídio.
Revista Consultor Jurídico, 1º de agosto de 2005
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