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27 abril 2005
Competência transferida
Acusados de fraude serão julgados pela Justiça estadual
A competência para julgar o processo da Operação Big Brother não é da Justiça Federal. Assim, o processo deverá ser remetido para a Justiça estadual do Paraná. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A ação estava na Justiça Federal porque incluía denúncia de estelionato contra a União em ações de cobrança de empréstimo compulsório. A Turma, no entanto, entendeu que não houve crime de estelionato. Além disso, a Eletrobras e Petrobras são sociedades de economia mista, também fora da competência da Justiça Federal.
A 7ª Turma do TRF-4 também confirmou o Habeas Corpus concedido liminarmente aos advogados Michel Saliba Oliveira (presidente da Subseção de Curitiba da OAB), Sílvio Carlos Cavagnari, João Bosco de Souza Coutinho e José Lagana e o técnico em informática João Marciano Oddpis. Eles haviam sido presos preventivamente em fevereiro.
Investigação
Os presos pela Operação Big Brother são suspeitos de participação em fraudes no pagamento de títulos da dívida da Petrobras e Eletrobrás, envolvendo o Banco do Brasil em Curitiba e em Recife. Entre eles, há advogados.
Os fraudadores propunham ações contra a Petrobras ou a Eletrobrás utilizando supostos créditos de pessoas físicas ou jurídicas, ou títulos “caducos”, sempre com pedido de antecipação de tutela. Segundo a denúncia, eles também fraudavam o procedimento de distribuição da carta precatória ou da ação por meio da qual é obtida a ordem judicial. A ordem judicial era cumprida, mediante a intimação do gerente aliciado, por meio de oficial de justiça, sob pena de desobediência.
O dinheiro visado era então pulverizado para diversas contas correntes, possivelmente em nome de "laranjas" e sacado em localidades diversas.
A operação apreendeu armas, dinheiro, agendas, cópias de processos, bilhetes com nomes e telefones de pessoas envolvidas, além de uma ação de resgate de títulos da dívida da Eletrobrás com pedido de tutela antecipada.
HC 2005.04.01.011614-8/PR
HC 2005.04.01.011606-9/PR
HC 2005.04.01.011612-4/PR
HC 2005.04.01.011609-4/PR
HC 2005.04.01.011378-0/PR
Revista Consultor Jurídico, 27 de abril de 2005
Arquivo
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