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25 abril 2005
Prerrogativas em jogo
Ao combater o crime, MP atropela direitos de advogados
A queda-de-braço entre advogados, estribados em suas prerrogativas, e o trio formado por Ministério Público, Polícia e Judiciário ganhou novos capítulos nas últimas semanas, graças a dois episódios: a Operação Tango e o julgamento do pedido de investigação do presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, pelo Supremo Tribunal Federal.
Dois grandes escritórios de advocacia se viram envolvidos nos casos. O Levy & Salomão Advogados, na Operação Tango, e o Demarest e Almeida — uma das maiores bancas da América Latina — no inquérito contra Meirelles. Há notícias, ainda, de outros escritórios com policiais às suas portas, por representarem clientes que são alvo de grandes investigações.
No inquérito contra o presidente do Banco Central, cinco advogados do Demarest e Almeida são citados nominalmente no inquérito encaminhado ao STF pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles. O Ministério Público Federal pede que o presidente do Banco Central seja investigado por crimes eleitorais, contra o sistema financeiro e de lavagem de dinheiro (leia abaixo a íntegra do inquérito).
O relatório, feito pelo procurador Lauro Pinto Cardoso Neto, afirma que o presidente do BC usou artifícios para esconder que é proprietário de empresas offshore, “contando com os advogados do escritório de advocacia paulista Demarest & Almeida”.
De acordo com o relatório, Meirelles fez uma “engenharia organizacional”, com diversas alterações contratuais de empresas “para que permanecesse no controle, mas de forma oculta nas operações por elas realizadas”. Cardoso Neto afirma que “isso favorece a lavagem de dinheiro e dificulta o cruzamento de dados pela Receita Federal, na fiscalização de rotina, bem como facilita a utilização de recursos não declarados em campanha eleitoral”.
O pedido de investigação relata que diversas operações foram feitas com a Empresa Silvania Empreendimentos, controlada pelas offshores americanas Silvania One e Silvania Two. As offshores, por sua vez, teriam como única sócia a estrangeira The Henrique Campos Meirelles Revocable Trust. Nenhuma delas, segundo o procurador, declaradas ao Fisco ou à Justiça Eleitoral.
Segundo o MP, na 14ª alteração contratual da Silvania Empreendimentos, feita em 2001, — segundo o procurador, para esconder o verdadeiro dono da empresa — os advogados do Demarest passam a fazer parte da empresa. “Essa foi a fórmula com a qual os cinco conhecidos advogados de São Paulo passaram à qualidade de ‘quotistas’ da Silvania Empreendimentos”, registra Cardoso Neto.
Para o advogado Roberto Pasqualin, sócio do Demarest, a inclusão do nome dos advogados no relatório da Procuradoria é “claramente” uma tentativa de intimidar os profissionais. “Eles são advogados dos clientes, procuradores. Não são sócios de seus clientes. Não há nada de ilegal na atuação do escritório em representar as empresas citadas”, diz Pasqualin.
Ele aponta a Lei de Sociedades Anônimas para mostrar a legalidade dos atos do escritório, artigo 126, parágrafo 1º, que determina que o acionista pode ser representado por outro acionista, por administrador de sociedade ou por advogado. “A profissão dos advogados é representar de defender os interesses de seus clientes”, afirma.
Os advogados também são citados como representantes das empresas offshores Silvania One e Silvania Two, “como se isso fosse algo suspeito”. Pasqualin afirma que não há nada de ilegal ou estranho nisso. “A própria Lei das S.A., em seu artigo 19, obriga os acionistas residentes no exterior a terem um procurador no Brasil. O escritório representa inúmeras empresas no exterior com investimentos no Brasil. Faz parte da prestação de serviços jurídicos”, diz.
Roberto Pasqualin atribui a atenção dada aos advogados de Meirelles, no relatório, a uma irresponsabilidade generalizada — o “denuncismo irresponsável”, como define. “É inadimissível que advogados sejam acusados de criar ‘engenharia societária’ para seu cliente, como se isso fosse algo suspeito ou criminoso, quando os procuradores que acusam deveriam saber que estruturas societárias como a de Meirelles são prática comum e generalizada, nada havendo de irregular nisso e na atuação dos advogados”, insiste Pasqualin. “Os advogados são suspeitos porque advogam para o acusado, como se advogar no interesse dos clientes fosse criminoso”, completa.
Para o advogado, o “denuncismo irresponsável” faz com que os papéis se invertam: o acusado tem de provar inocência e não o acusador a culpa do acusado. “A presunção de inocência é letra morta. Depois de acusado irresponsavelmente, você é que tem que se virar para provar que não é doleiro ou bandido”, desabafa.
Ele ainda afirma que a advocacia está acima do denuncismo e do vazamento irresponsável para a imprensa de suspeitas nem de perto comprovadas. “A insinuação de cumplicidade com o cliente não intimida o advogado. Apenas mostra prepotência e a falta de melhores argumentos de quem acusa. O advogado defende o cliente, sim, e assim cumpre seu dever profissional maior”, insiste Pasqualin.
Rodrigo Haidar é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 25 de abril de 2005
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Comentários de leitores: 7 comentários
Hahahahahaha 2004: pau no MP que, segundo a OA...
Que bacana... A OAB, que defende que somente a...
"Telhadosde vidro" parecem ter alguns membros d...
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