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7 abril 2005
Alívio imediato
Justiça suspende interrogatório de réus na Operação Big Brother
Está suspenso o interrogatório dos réus Silvio Carlos, Cláudio Luiz Agner Rodrigues, José Xavier Silva, Jorel Salomão Khury e Sinei Geraldo de Oliveira Silva, previsto para acontecer nesta quinta-feira (7/4), na 1ª Vara Federal Criminal de Curitiba. A decisão é do desembargador federal Néfi Cordeiro, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A juíza Anne Karina Stipp Amador Costa já ouviu os réus João Bosco Coutinho, Michel Saliba Oliveira, João Marciano Oddpis e José Lagana na segunda-feira, (4/8), quando eles ainda estavam presos. A informação é do TRF-4.
Os interrogatórios foram suspensos para que seja julgado o mérito do Habeas Corpus, ou seja, a 7ª Turma do TRF-4 vai avaliar se há indícios de crime de estelionato contra a Eletrobrás e a União, razão até agora sustentada pelo Ministério Público Federal para que a ação penal tramite na Justiça Federal.
Se o desembargador julgar que não há elementos que configurem a prática do estelionato contra a Eletrobrás e a União, a Justiça Federal deverá remeter os autos para a Justiça estadual para que sejam julgados os crimes de formação de quadrilha e corrupção.
A juíza Anne Karina recebeu a denúncia do Ministério Público Federal no dia 28 de março. Segundo a denúncia, os réus tentaram utilizar títulos da Eletrobrás da década de 60, já prescritos, para obter liminares e resgatar os valores. Em apenas uma das ações era pedido o saque imediato de mais de R$ 59 milhões.
Os denunciados ofereciam vantagem indevida a gerentes de banco, utilizavam pessoas interpostas (“laranjas”) para propor as ações e solicitavam vantagens com o pretexto de influir em decisões de autoridade judiciais, de acordo com o MPF. As prisões foram efetuadas pela Polícia Federal na chamada “Operação Big Brother” no dia 15 de fevereiro.
Revista Consultor Jurídico, 7 de abril de 2005
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