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7 abril 2005

Troca de endereço

Para Fonteles, ex-deputado não deve ser julgado pelo Supremo

O Supremo Tribunal Federal não deve julgar o deputado federal cassado Rogério Lúcio Soares da Silva (PPS-MT), acusado de compra de votos. O entendimento é do procurador-geral da República Claudio Fonteles, para quem o processo deve retornar ao juízo eleitoral de Mato Grosso. As informações são do site da Procuradoria-Geral da República.

Para Fonteles, não compete ao STF o julgamento da denúncia do Ministério Público de corrupção ativa eleitoral. “Nessa hipótese, verificada a cessação de mandato de deputado federal do acusado Rogério da Silva, não subsiste mais a competência originária por prerrogativa de função do Supremo Tribunal Federal”, sustenta.

Antes da cassação do mandato de Rogério da Silva, a denúncia foi encaminhada ao STF, mesmo com a desaprovação da Procuradoria-Geral da República, que achava que o caso deveria ser investigado pela Justiça Eleitoral -- o ato judicial foi praticado antes da diplomação do ex-deputado.

Com Rogério da Silva fora da Câmara dos Deputados, cabe, segundo o Ministério Público, o retorno dos autos ao juízo da 55ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, em Cuiabá. O parecer de Claudio Fonteles será analisado pelo ministro Joaquim Barbosa, relator do processo no STF.

INQ 2.039

Revista Consultor Jurídico, 7 de abril de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

8/04/2005 09:58 João Marcos Mayer (Advogado Assalariado - Ambiental)
Até que o próprio interpretador geral seja julg...
Até que o próprio interpretador geral seja julgado por juiz de primeiro grau, para experimentar seu próprio veneno.

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