Notícias

23 setembro 2004

Caráter de urgência

STJ concede liminar que relaxa regime prisional antes de julgar HC

Um condenado a cinco anos de prisão por roubo conseguiu liminar para cumprir a pena em regime semi-aberto até que seja julgado o pedido de Habeas Corpus. A decisão é do ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça.

Ele concedeu liminarmente o pedido, feito pelos advogados Rodrigo de Moura Jacob e Nilson Jacob, do escritório Nilson Jacob Advogados, antes do julgamento de mérito. A decisão é incomum no Judiciário. Gallotti entendeu que o “constrangimento se mostra evidente, impondo-se a concessão de liminar de ofício”.

Segundo ele, o STJ compreende que em caso de o réu ser primário, a pena deve ser fixada no mínimo legal e que é “inadmissível a estipulação de regime prisional mais rigoroso (o regime fechado) do que aquele previsto para a sanção corporal a aplicada”.

Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 5 comentários

28/09/2004 21:57 Maria Erbenia Rodrigues ()
Maria Erbenia Rodrigues - advogada criminalista...
Maria Erbenia Rodrigues - advogada criminalista - Fortaleza-Ceará Eminente Ministro Paulo Galloti, parabéns,nós que advogamos na área penal ficamos satisfeitos quando um Magistrado cumpre o que determina a Lei. Isso faz com que não percamos jamais a esperança na Justiça.
24/09/2004 11:36 O Martini (Outros - Civil)
Perdoem a ignorância: aprendi que HC é o remédi...
Perdoem a ignorância: aprendi que HC é o remédio heróico de salvaguarda do cidadão, portanto urgentíssimo na apreciação . Portanto, qual o sentido de liminar no HC ao invés de julgamento do próprio HC? Esse fato encontra paradígma em outros países? Agradeço se algo divulgado do site puder diminuir minha ignorância - que não deve ser singular. Ademais, com certeza, a incomum figura de liminar em HC vai se transformar em pedido corriqueiro. Completanto, regime semi-aberto é pena que afasta alguém do crime? Só pessoas que prezam a própria reputação...O caso do famoso "Escadinha" certamente poderá demonstrar que o regime sequer é seguro para o condenado.
24/09/2004 08:51 Mário Jorge Carahyba Silva (Advogado Associado a Escritório - Criminal)
NÃO EXISTE DÚVIDAS QUE O EMINENTE MINISTRO PAUL...
NÃO EXISTE DÚVIDAS QUE O EMINENTE MINISTRO PAULO GALLOTTI APENAS FEZ CUMPRIR A LEI E O QUE CONSTA NA JURISPRUDÊNCIA DA PRÓPRIA CORTE. POR OUTRO LADO, TAMBÉM ESTÁ DANDO EXEMPLO A MUITOS MAGISTRADOS QUE GOSTAM DE JULGAR CONFORME SUA CONVENIÊNCIA. PARABENS MINISTRO ! ACEITE MINHAS SINCERAS HOMENAGENS !

Ver todos comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 01/10/2004.