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23 setembro 2004
Caráter de urgência
STJ concede liminar que relaxa regime prisional antes de julgar HC
Um condenado a cinco anos de prisão por roubo conseguiu liminar para cumprir a pena em regime semi-aberto até que seja julgado o pedido de Habeas Corpus. A decisão é do ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça.
Ele concedeu liminarmente o pedido, feito pelos advogados Rodrigo de Moura Jacob e Nilson Jacob, do escritório Nilson Jacob Advogados, antes do julgamento de mérito. A decisão é incomum no Judiciário. Gallotti entendeu que o “constrangimento se mostra evidente, impondo-se a concessão de liminar de ofício”.
Segundo ele, o STJ compreende que em caso de o réu ser primário, a pena deve ser fixada no mínimo legal e que é “inadmissível a estipulação de regime prisional mais rigoroso (o regime fechado) do que aquele previsto para a sanção corporal a aplicada”.
Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2004
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Comentários de leitores: 5 comentários
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