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15 setembro 2004

Crime hediondo

Condenado por crime hediondo pede progressão de regime no STF

O empresário Vitor Labate, preso na penitenciária I de Presidente Venceslau (SP), impetrou Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, em que pede progressão de regime. Ele cumpre pena por crime hediondo, em regime fechado.

Labate foi condenado a 29 anos e seis meses de prisão, dos quais já cumpriu oito anos. O Superior Tribunal de Justiça negou o benefício, ao julgar que o regime fechado não configura constrangimento ilegal.

No pedido, escrito por ele mesmo, o empresário diz que a decisão do STJ viola os princípios constitucionais da igualdade e da individualização da pena. Afirma, ainda, que coleciona portarias de elogios da autoridade penitenciária e parecer favorável da comissão técnica de classificação, além de ser réu primário.

O empresário ressalta que a Lei dos Crimes Hediondos (8072/90), que não permite a progressão de regime para esses crimes, "foi editada sob o clima de emoção, como se no aumento da pena e no rigor do regime estivessem os únicos meios de afastar-se o elevado índice de criminalidade".

Revista Consultor Jurídico, 15 de setembro de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 6 comentários

20/09/2004 15:20 Thiago-Fulgo(KAF) ()
A amiga Maria Erbenia, concordo plenamente com ...
A amiga Maria Erbenia, concordo plenamente com seus comentários, apenas deixo minha indignação com a repetição de seu nome e lugar de origem, para que isso? olha Paráiba, não precisa ficar repetindo as coisas assim, ou você quer fazer propaganda aqui?
19/09/2004 21:22 Maria Erbenia Rodrigues ()
Erbenia Rodrigues advogada criminalista-Forta...
Erbenia Rodrigues advogada criminalista-Fortaleza-Ceará A Lei dos crimes hediondos é incostitucional, fere a individualização da pena. O Estado não cumpre o que a Lei de Execução Penal determina. O que vemos: presídios super-lotados, pessoas tratadas como animais, sem a mínima condição humana para uma recuperação. O objetivo da pena é a reinserção do condenado à sociedade devidamente recuperado.
17/09/2004 11:23 Gerardo Xavier Santiago (Estudante de Direito)
A Lei 8072/90, ou Lei Hedionda, é inconstitucio...
A Lei 8072/90, ou Lei Hedionda, é inconstitucional, sim. Não é prerrogativa do legislador ordinário estabelecer restrições a direitos fundamentais que já não estejam previstas na própria Constituição. O art. 5º, XLIII, fala apenas que os crimes considerados hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, não dizendo nada sobre progressão de regime. Que o STF dê um chega pra lá na histeria fascista de parte da mídia irresponsável, que se esquece que é a própria liberdade de imprensa, sempre, uma das primeiras vítimas do fascismo.

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