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6 setembro 2004
Pela culatra
Autora de ação contra Globo e Glória Perez é multada por má-fé
A TV Globo e a escritora Glória Perez não precisam indenizar a autora de Um Clone bestial, Regina Luzia Lucas da Gama, por plágio. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que multou a autora da ação por litigância de má-fé. Ainda cabe recurso.
Regina entrou com ação na Justiça pedindo R$ 500 mil de indenização, mais 50% da receita bruta obtida com a veiculação da novela O Clone no Brasil e no exterior, além de 30% da receita publicitária. Também pediu a suspensão da exibição da novela no exterior. O TJ do Rio rejeitou o pedido.
“Não houve, por parte da autora da novela, qualquer traço de inspiração no livro escrito pela apelante que, de resto, é obra de baixa qualidade literária e que não dispõe de conteúdo narrativo que possa ser equiparado à trama da obra televisiva. Com efeito, a novela -- exceto quanto à coincidência de que o clone foi produzido por indução genética, a partir de células de seu irmão -- não traz qualquer outra similitude com a estória exposta n’Um clone bestial que trata de personagem maléfico (um louco, em verdade) que foi criado, não por acaso, mas propositadamente por seus pais, à semelhança do irmão para desgosto e arrependimento de sua mãe”, afirmou a segunda instância.
O TJ do Rio aplicou a multa de R$ 5 mil para a autora da ação, com base no artigo 17, V, do Código de Processo Civil. “Tal multa, embora possa não resultar em qualquer efeito econômico-financeiro para a autora, dada sua alegada condição de miserabilidade, atende a princípios que vão além da mera aplicação da lei. Trata-se de imposição ética que visa a reafirmar que o Poder Judiciário repele o abuso do direito de ação e sanciona a conduta de todo aquele que dele se utiliza como loteria, ajuizando demandas temerárias em busca de lucro fácil e desmedido ou, mesmo, atrás de notoriedade andywarroliana”, afirma a decisão.
Leia a decisão
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.001.13379
Origem – 21ª Vara Cível da Capital
Juíza Sentenciante: Dra. Simone Gastesi Chevrand
Apelante: Regina Luzia Lucas da Gama
Apeladas: Glória Maria Ferrante Perez e TV Globo Ltda.
RELATOR: DES. MARCO ANTONIO IBRAHIM
Direitos autorais. Alegação de plágio. Novela O Clone. Alegação de que a trama da novela foi inspirada em libreto de sessenta e poucas páginas denominado Um Clone bestial. Prova pericial que atesta a originalidade da novela apontando apenas coincidências episódicas com a narrativa do livro que, na essência, destoa do drama televisivo cujo personagem principal em nada se assemelha ao clone ladrão, estuprador, assassino e que é retratado no livro com evidentes características esquizofrênicas. Lide temerária. Litigância de má-fé decretada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível n° 2004.001.13379 em que é apelante: Regina Luzia Lucas da Gama sendo apeladas Glória Maria Ferrante Perez e TV Globo Ltda acordam, por unanimidade os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator e impor à apelante multa por litigância de má-fé.
RELATÓRIO
Trata-se de Ação indenizatória proposta por REGINA LUZIA LUCAS DA GAMA em face de GLORIA MARIA FERRANTE PEREZ e TV GLOBO LTDA., através da qual pretende a condenação solidária das rés ao pagamento de R$ 500.000,00 de indenização por danos morais, 50% da receita bruta obtida com a veiculação da novela O Clone no Brasil e no exterior e 30% de sua receita publicitária. Requer, ademais, a suspensão da exibição da novela no exterior com pedido de liminar.
Requereu também que passasse a constar da obra O Clone e de todos os seus derivados que a mesma seria adaptada do livro Um Clone Bestial, da autoria de Regina Luzia Lucas Gama. Por fim, requereu fossem as rés condenadas ao pagamento dos honorários da sucumbência, fixados em 20% sobre o valor total da condenação, acrescidos de atualização monetária e juros legais a contar da citação.
Para tal, alega a autora que é escritora, já tendo criado 15 obras literárias e que, no ano de 1997, concluiu mais uma de suas obras, com título Um Clone Bestial, que conta a história de um ser humano sem espírito e sem alma, criado essencialmente pela ciência, com as mesmas características físicas e genéticas de outro ser humano já existente, ou seja, uma besta criada pela ciência, daí o título dado à obra. Disse que a referida obra foi registrada na Biblioteca Nacional em 15 de agosto de 1997 e ainda, que, por não dispor a autora de condições financeiras para contratar uma editora, realizou uma produção independente com a ajuda de alguns amigos, imprimindo 1000 exemplares, os quais deixou em consignação em algumas livrarias.
Revista Consultor Jurídico, 6 de setembro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
É cediço que a Rede Globo de televisão é "sócia...
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