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30 novembro 2004

Regime fechado

Advogado condenado por pedofilia tem pena reduzida

Por Fernando Porfírio

O advogado Marcos Quilombo Tocci Júnior, de 67 anos, conseguiu reduzir sua pena de 15 para 10 anos, em regime fechado, pela prática de pedofilia. O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou, nesta terça-feira (30/11), sentença da 1ª Vara Criminal de Itanhaém que o condenou a 15 anos e multa por atentado violento ao pudor contra cinco crianças e duas adolescentes.

O caso do advogado foi levado à Polícia pelos vizinhos. Por se tratar de crime hediondo, a pena será cumprida integralmente em regime fechado.

Os abusos sexuais contra as crianças foram cometidos em outubro de 2001, na residência do advogado, na rua Mato Grosso, no balneário Gaivota, em Itanhaém. O advogado assistia vídeos pornográficos, fotografava as crianças em poses eróticas e distribuía pequenas quantias em dinheiro. Com as adolescentes, mantinhas atos libidinosos.

O relator, desembargador Oliveira Ribeiro, classificou os fatos narrados na denúncia como “um festival de horrores”. Acompanharam o voto o revisor, Walter Guilherme e o 3º juiz Sangirardi Junqueira. Eles reduziram a pena por entender que os crimes foram em caráter continuado (o local foi o mesmo e os fatos aconteceram em pequeno espaço de tempo).

A defesa tentou sem êxito a absolvição do réu. Alegou falta de provas e que as meninas, apesar da pouca idade, eram degeneradas e que costumeiramente se dedicavam à prostituição infantil.

Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 30 de novembro de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

8/06/2005 01:53 Luiz Aldérico do Carmo Ferreira (Estudante de Direito)
Me causa estranheza, o fato de um operador do D...
Me causa estranheza, o fato de um operador do Direito como o sr. eduardo hammer (que merece ter o nome escrito em letras minúsculas) fazer tal comentário. V. sa. deve se lembrar que em um Estado democrático de direito até os criminosos devem ter seus direitos assegurados pelo Estado, não é submetendo os mesmo a violência, de qualquer natureza, que estaremos contribuindo para a recuperação e reintegração do criminoso à sociedade.
10/12/2004 18:58 hammer eduardo (Consultor)
O grande problema é que via de...
O grande problema é que via de regra a Justiça demora demais, no caso vai prevalecer a Justiça dos homens que no caso do taradinho de pedra no dedo , sera devidamente "tratado" na cadeia, muito provavelmente vai ficar com "dificuldades para o ato de sentar-se" , mas depois acostuma e quem sabe ate não termina virando adevogadio do especialista no assunto , Michael Jackson!
1/12/2004 11:08 Cláudio Machado Pinheiro (Advogado Autônomo - Previdenciária)
CLÁUDIO PINHEIRO(ADVOGADO) IPIAÚ-BAHIA,10:50 ...
CLÁUDIO PINHEIRO(ADVOGADO) IPIAÚ-BAHIA,10:50 A pratica de atos dessa natureza contra crianças não é de hoje. O que antes não era definido como crime, hoje o ECA tipifica com penas rigorosas. Somente agora, os meios de comunicação divilguam a exploração infanto-juvenil. O Poder Judiciário Brasileiro somente no século XXI se deu conta desse enorme problema a solucionar. Avançamos. Sim. Vejo, contudo, que o sexo praticado com crianças, expostas e manipuladas sexual e moralmente é próprio de indivíduos necessitam menos de PRISÃO e muito mais de ATENÇÃO. Geralmente, diriam os pisicologos, psicanalistas, tratarem de personalidades que, via de regra, num passado não muito distante sofreram também abusos dessa natureza e agora os instintos emergem como um FURACÃO, incontrolável. É mais forte o DESEJO que eles tem de manter conjunção carnal com menores. Talvez seja uma questão de PODER MANIPULAR, TER SOBRE CONTROLE A VÍTIMA IMPASSIVA PRONTA PARA SERVIR O ALGOZ DE TODAS AS FORMAS. É o espinho na carne como dizia o apóstolo Paulo, embora não sabemos qual era esse espinho. Ao lado dessa questão, considero desvio de comportamento, portanto, deficiência metabolica, existe a questão de que muitas dessas meninas de 13 a 17 anos estão inteiramente pulgadas ao mundo eletrônico, cujas informações gerais chegam ao conhecimento e antecipam a PUREZA, abrindo os olhos para o mundo do prazer e da sedução. Ao lado disso, a televisão dá sua parcela de contribuição, ajudando a difundir a sexualidade e a perversão. Não se pode penalizar o individuo que age dessa forma. Considero que manter relações sexuais com crianças com idade até 12 anos fere a conciência da menor e de sua formação moral. Todavia, acima dessa idade, a "menor" já abriu a janela do amor, quer conhecer o prazer do SEXO e se sentir útil de alguma forma. Não depositemos nossa falsa moral em nossas crises emocionais. A sociedade precisa de sexo seguro. A menina de 13 a 17 anos também precisa. Acredito, assim, que tantos outros casos surgirão mundo e Brasil afora. A prisão de nada adiantará. É preciso curar a cabeça do sujeito antes de puni-lo. Merecem ser analisados por psiquiatras e pisicologos.

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