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23 março 2004

Compra de imóvel

MP do governo acaba com o Sistema Financeiro de Habitação

A Associação dos Mutuários e Moradores do Estado de São Paulo (Ammesp) lança, na próxima terça-feira (29/3), cartilha gratuita com orientações para a hora de comprar um imóvel. A idéia do auxílio surgiu após a edição das Medidas Provisórias 2.221 e 2.223, que deverão trazer dores de cabeça aos mutuários.

Com elas, o Plano de Equivalência Salarial será eliminado dos novos contratos, o que significa que o reajuste das prestações ficará sem controle. Outra eliminação que deverá trazer problemas ao mutuário é a do Plano de Comprometimento de Renda – com ele, as prestações não podiam ultrapassar em 30% a renda do titular mutuário.

O diretor da Ammesp, Marcelo Donizetti da Silva, diz que as novas medidas prejudicarão o mutuário. Na opinião dele, além do fim do Plano de Equivalência Salarial, a partir da terceira prestação em atraso o mutuário terá que deixar o imóvel e ainda sim continuar a pagar a dívida, o que contraria do Código de Defesa do Consumidor.

O bolso do mutuário deverá sofrer bastante com as novas medidas. As taxas de juros dos novos contratos serão submetidas à taxa de juros a longo prazo, o que significa que as prestações oscilarão de acordo com o humor do mercado financeiro.

“Como a medida é nova, a grande maioria ainda não se deu conta do problema que terá na hora de assinar um contrato. A cartilha tem por objetivo ajudar os que estão comprando um imóvel para que antes da assinatura do contrato negocie com a construtora ou banco e não fique à mercê das novas regras”, diz Donizetti da Silva. (Ammesp)

Revista Consultor Jurídico, 23 de março de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

30/03/2004 08:49 Marco Aurélio Pires Garcia ()
À exceção das demais questões que norteiem as c...
À exceção das demais questões que norteiem as citadas Medidas Provisórias, é importante destacar que se o cálculo da prestação continuar sendo realizado pela Tabela Price, concomitante ao reajustamento desta prestação atrelada ao Plano de Equivalência Salarial - PES, mais o reajustamento do saldo devedor sendo realizado pela poupança, isto trará uma conseqüência nefasta à operação. No seu decorrer, os juros serão cada vez maiores, o mutuário deixará de amortizar o saldo devedor (surgimento das famosas "amortizações negativas" que na realidade são juros não pagos incorporados ao saldo devedor - capitalização de juros), com aumento descontinuado do saldo devedor. Em resumo: prejuízo total do mutuário!
24/03/2004 07:29 Cristiano Candido (Advogado Sócio de Escritório - Tributária)
em primeiro lugar, a Medida Provisória em si é ...
em primeiro lugar, a Medida Provisória em si é uma aberração, um absurdo que permite ao Executivo legislar, O QUE NÃO É SUA COMPETÊNCIA. Que caráter de urgência há no sistema financeiro habitacional que justifique uma MP? existem coisas mais importantes que estão dependendo do processo legislativo comum (Camara, Senado, Presidencia).

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 31/03/2004.