Operação Anaconda

STJ nega liberdade a policial investigado pela PF na Anaconda

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8 de março de 2004, 17h27

O policial federal César Herman Rodrigues permanecerá preso por causa da investigação feita pela Polícia Federal na Operação Anaconda. O ministro José Arnaldo da Fonseca, relator do habeas corpus em favor do policial, indeferiu o pedido de liminar e manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, que decretou a prisão preventiva. O mérito do HC ainda será julgado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Preso desde 30 de outubro do ano passado sob o argumento de que representa perigo à ordem pública, à instrução penal e à aplicação da lei, César Herman se insurge contra o ato da relatora no TRF-3. Alega que a prisão foi feita com base em escutas telefônicas autorizadas e “muito possivelmente também não autorizadas” judicialmente, que foram editadas, conforme teria admitido uma testemunha de acusação, escrivão de Polícia Federal, que fez as análises das gravações.

“Dos absurdos que podemos identificar na operação policial que foi batizada de Anaconda, podemos identificar que em nenhum momento houve o compromisso firmado como perito pelo escrivão de Polícia Federal, Sr. Antônio Pereira da Solidade Júnior, que alegou ter formação superior em Engenharia Mecânica, que fez as vezes de analista e, afirmou categoricamente que escolhia os trechos que ia apresentar à autoridade judiciária que presidia o inquérito”.

Para a defesa, está ocorrendo cerceamento de defesa com a manutenção do decreto de prisão, uma vez que ele é uma “pessoa de índole tranqüila, com residência fixa, dois filhos sob sua guarda e diversos bens seqüestrados por determinação judicial adquiridos em período muito anterior ao das interceptações, em trabalho lícito e constante”. Os advogados ressaltam que, da análise dos depoimentos, chega-se à conclusão que os policiais entendiam estar em uma operação secreta, “o que na verdade foi levado a efeito”.

Mais ainda, acrescentam, o inquérito policial permaneceu sob a presidência de autoridades policiais e judiciárias por mais de um ano, sem ter sido comunicado aos investigados esta condição, fazendo com que os mesmos sofressem realmente um processo secreto, sem notícia, sem contato com as provas ou pretensas provas que obtidas, sem poder oferecer defesa. O conteúdo das interceptações permaneceu nos arquivos eletrônicos da máquina interceptadora e, sabe-se lá em quantos endereços, nos Estados de Alagoas e São Paulo, alega, acrescentando ainda que o policial está sofrendo constrangimento ilegal pelo excesso de prazo, pois está preso por tempo superior ao determinado pela lei e consagrado pela jurisprudência.

O ministro José Arnaldo da Fonseca, no entanto, indeferiu a liminar. Esse já é o segundo habeas corpus impetrado pela defesa do policial. José Arnaldo pediu, ainda, informações ao TRF em São Paulo para que o caso seja remetido ao Ministério Público Federal para emitido parecer.

Em janeiro, durante o recesso forense, o presidente do STJ, ministro Nilson Naves, indeferiu liminar em outro habeas corpus não vislumbrando estarem presentes os pressupostos autorizadores da medida urgente, não vendo ilegalidade manifesta a ensejar a atuação, em sede de conhecimento sumário, do STJ. Além do mais, para a análise do pedido de urgência, seria necessário incursionar pelo mérito, cujo exame compete ao órgão colegiado. (STJ)

HC 33.741

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